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 Registo     

 Ordenamento do Território

 

À Divisão de Ordenamento do Território e Projecto ( D. O. T. P. ) compete:

  1. Participar nos planos regionais, intermunicipais e especiais de ordenamento do território, com vista a garantir a sua articulação com os respectivos planos municipais, nos aspectos urbanísticos inerentes;
  2. Participar nos estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo Município,
  3. Administração Central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no Município;
  4. Promover e acompanhar os projectos de edifícios, de infra-estruturas municipais e de intervenção no espaço público e urbano;
  5. Participar na definição dos critérios de gestão do património imobiliário do Município, no âmbito da política urbanística e da gestão do solo;
  6. Proceder à actualização da base cartográfica do Município no âmbito das acções desenvolvidas pela Divisão;
  7. Divulgar junto dos munícipes os estudos, planos e projectos em matéria de urbanismo e edificação, em colaboração com o Serviço de Informação e Relações Públicas.

 

Para o desempenho destas competências e de outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas a Divisão de Ordenamento do Território e Projecto compreende a seguinte estrutura orgânica:

  • Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;
  • Serviço de Projecto;
  • Serviço de Reprografia Cartográfica;
  • Serviço Técnico de Habitação;
  • Gabinete de Reabilitação Urbana e Património.

 

Para subscrever insira o endereço do e-mail em baixo
 
 

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