A recolha dos Resíduos Sólidos Urbanos produzidos na área do município de Santiago do Cacém é da responsabilidade da Câmara Municipal, nos termos do nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 239/97 de 9 de Setembro.
No que respeita à recolha de recicláveis, esta é efectuada pela empresa intermunicipal AMBILITAL - Investimentos Ambientais no Alentejo, EIM, empresa propriedade da Associação de Municípios Alentejanos para a Gestão Regional do Ambiente (AMAGRA) e da SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

