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 Registo     

 Regime de tarifário

 

A tarifa mensal de Resíduos Sólidos Urbanos é determinada pela soma aritmética de duas parcelas: uma componente fixa, estabelecida com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), e de uma componente variável, estabelecida com base na RMMG e no consumo de água, de acordo com o que a seguir se descrimina.

Componente fixa: 0,002 x RMMG

 

Componente Variável – Consumos Domésticos;

 

 

Tarifário geral

 

 

 

Tarifário para agregados familiares numerosos

 

 

 

Pessoas colectivas de utilidade pública e autarquias

 

 

 

Sector Empresarial e Serviços do Estado

 

 

 

A tarifa mensal de Resíduos Sólidos Urbanos é cobrada através da factura/recibo de água.

 

São considerados agregados familiares numerosos, para efeitos de aplicação do tarifário previsto no n.º 1.2.1.2 do Artigo 30º, os agregados constituídos por 5 ou mais elementos que, mediante apresentação de requerimento solicitem a atribuição de tarifa de água para agregados familiares numerosos em modelo a fornecer pelos Serviços Administrativos de Água e Saneamento devidamente instruído com declaração de rendimento de IRS em vigor, nos termos do Artigo 45º-A do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água.

 

 

>> Grandes Produtores de Resíduos Sólidos Urbanos (disponível brevemente)

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