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IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis 

 


Município de Santiago do Cacém baixa para 0,4% taxa para predios urbanos avaliados


18.09.2008 Em 2009 os munícipes de Santiago do Cacém vão pagar menos 20 por cento a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos avaliados de acordo com o código do IMI.

0,4%, foi o valor definido pela autarquia e aprovado hoje durante a Reunião Pública do Município. No ano passado o valor era de 0,5%.
Segundo o Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Vítor Proença esta redução “vai beneficiar essencialmente famílias mais jovens, que adquiriram prédios novos e que vivem problemas complicados com a subida do crédito à habitação”.
A taxa para Prédios Urbanos mantêm o valor do ano passado – 0,7%, o que significa segundo o autarca que se trata de “uma dupla facilitação para os munícipes”, realçando que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém nunca “aprovou a taxa máxima”.
A proposta vai agora ser submetida à Assembleia Municipal.


O que é o IMI?


O Imposto Municipal sobre Imóveis é, tal como o nome indica, um tributo que incide sobre a propriedade de imóveis, sejam eles rústicos, urbanos, para habitação, comércio ou indústria.


Quem decide o valor do IMI?


Compete ao Governo e à Assembleia da República legislar sobre os impostos, mas, nos casos do IMI, as autarquias têm alguma margem de decisão. Neste caso, a Lei aprovada na AR estabelece os intervalos máximos e mínimos de imposto, deixando margem às Assembleias Municipais para escolherem um qualquer valor do referido intervalo.


Que intervalos são esses?


No caso da habitação (e se os proprietários forem residentes em Portugal), a Lei diz que as taxas (para habitação) podem variar entre os 0,4% e os 0,8% para os prédios que não foram avaliados desde 2004, e entre 0,2 e 0,5% para os prédios que já foram submetidos a nova avaliação. Estas percentagens incidem sobre o chamado valor patrimonial do imóvel, que é o valor que consta da matriz predial das Finanças. As Câmaras têm margem para fixar qualquer valor, dentro deste intervalo, podendo agravar ou desagravar a carga fiscal sobre os seus habitantes. A receita do IMI é das Câmaras, e não do Governo central.

 
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