Gabinete de Apoio ao Presidente
Chefe de Gabinete: Joaquim Augusto Machado Pinheiro
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) compete prestar assessoria técnica e administrativa, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Municípios e das Freguesias e das relações institucionais.
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
a. Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse
para a autarquia;
b. Desempenhar tarefas para que for chamado, em processos disciplinares, no âmbito
da gestão de pessoal;
c. Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas
municipais;
d. Prestar apoio jurídico aos órgãos autárquicos e unidades orgânicas;
e. Formalizar com base em informações dos órgãos e das unidades orgânicas, acordos,
protocolos e contratos, em que o Município seja parte;
f. Analisar e divulgar a legislação e demais normas de interesse para o Município;
g. Organizar e instruir os processos de expropriação por utilidade pública;
h. Gerir e acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas, as
participações e queixas-crime efetuadas pelo Município.
i. Organizar, instruir e acompanhar os processos de contraordenação da competência da Câmara Municipal.
Gabinete de Estudos e Planeamento
Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), na área dos Estudos:
- Fornecer aos órgãos do município os pareceres e estudos que por estes lhe sejam solicitados;
- Recolher e coordenar sistematicamente toda a informação estatística respeitante às atividades municipais que sejam relevantes para o desempenho das atribuições do Município, assegurando o seu tratamento e as convenientes condições de utilização;
- Proceder à avaliação regular da eficácia dos modelos organizacionais adotados pelo Município elaborando diagnósticos da situação e proposta de ajustamento ou de soluções;
Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento, na área do Planeamento:
- Colaborar na elaboração do plano de atividades, apoiar, acompanhar e avaliar a respetiva execução;
- Coordenar a elaboração dos Relatórios da Atividade Autárquica a remeter à Assembleia Municipal e os relatórios de atividade anuais, a integrar os documentos de Prestação de Contas;
- Estudar e propor os mecanismos de controlo de gestão dos serviços municipais;
- Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
- Coordenar o processo de preparação de candidaturas a financiamento, garantindo a articulação com os intervenientes internos e externos;
- Propor e elaborar, em colaboração com os serviços, os planos necessários à qualificação e aumento da eficácia e eficiência das respostas municipais, nas respetivas vertentes de intervenção;
- Propor, implementar e/ou participar em processos de aprofundamento da participação dos cidadãos na gestão autárquica.
Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento, na área do Planeamento Estratégico
- Promover as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do concelho, acompanhando, em estreita colaboração com os respetivos serviços, os projetos e investimentos de impacto estratégico no desenvolvimento do concelho.
Serviço Municipal de Proteção Civil
O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é dirigido, nos termos da legislação em vigor, pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil
Assegurar o funcionamento dos organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil no domínio do planeamento e operações:
- Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil nos domínios da prevenção e segurança:
- Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil no domínio da informação pública:
- Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
Departamento de Administração e Finanças
Diretor de Departamento: José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves
daf@cm-santiagocacem.pt
Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
- Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico -financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico-
-administrativo à administração municipal; - Coordenar os trabalhos de recolha e
- Planificar e dirigir as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial;
- Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividade do Município;
- Promover a estratégia global de gestão de recursos humanos;
- Organizar o expediente relativo às reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
- Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, bem como o seu tratamento, arquivo e disponibilização aos diversos serviços;
- Assegurar o apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal;
- Assegurar a prestação da informação técnico jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos a apreciação do Município, no âmbito das suas competências
- Fiscalizar as atividades promovidas pelos munícipes e esclarecer sobre o cumprimento das deliberações dos órgãos do Município, dos regulamentos, posturas e outras normas e legislação em vigor;
- Assegurar a instrução e investigação dos processos de contraordenação.
Unidades orgânicas flexíveis integradas no Departamento de Administração e Finanças
- Divisão de Administração Geral e Financeira
- Divisão de Gestão de Recursos Humanos
- Serviço de Aprovisionamento e Património
Divisão de Administração Geral e Financeira
Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira (DAGF), integrada no Departamento de Administração e Finanças (DAF):
- Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico -financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico -administrativo à administração municipal;
- Coordenar os trabalhos de recolha e análise dos elementos de informação necessários para elaborar o orçamento do Município;
- Controlar a execução do orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;
- Elaborar os documentos de prestação de contas;
- Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar as tarefas compreendidas na sua área de competência;
- Assegurar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços.
- Controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas;
- Verificar os documentos de despesa;
- Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;
- Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e aos organismos da Administração Central dos elementos determinados por lei.
Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira na área da Contabilidade:
- Assegurar a atualização sistemática dos registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e normas internas de procedimento em vigor;
- Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;
- Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;
- Controlar as operações de tesouraria;
- Registar e controlar os registos de receita;
- Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e vigentes;
- Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento, suas revisões e alterações e nos documentos de prestação de contas;
- Organizar toda a documentação das gerências findas para arquivo;
- Controlar e preparar os registos e apuramento referentes aos valores arrecadados pelo Município e que deverão ser entregues a outras entidades.
Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira na área da Tesouraria:
- Efetuar os recebimentos e dar deles o respetivo documento de quitação;
- Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, verificada a existência das condições necessárias;
- Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- Manter organizada a conta corrente de documentos;
- Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
- Emitir cheques e guias de depósito;
- Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;
- Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras instituições de crédito;
- Proceder ao registo e controlo dos documentos de receita;
- Enviar às entidades competentes, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do legalmente determinado;
- Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança e rentabilização dos valores;
- Processar e controlar os fundos por operações de tesouraria;
- Processar e liquidar juros e outros rendimentos;
- Elaborar balanços nos termos da legislação em vigor.
Compete à Divisão de Administração Geral e Financeira na área Administrativa de Águas e Saneamento:
- Assegurar a formalização e rescisão de contratos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
- Efetuar a leitura e cobrança de água consumida nas redes domiciliárias do Município;
- Assegurar a liquidação e cobrança das faturas /recibos de água, tarifas de resíduos urbanos e de drenagem de águas residuais;
- Emitir as ordens de retirada, colocação e substituição de contadores.
Secção de Administração Geral
Compete à Secção de Administração Geral
- Coordenar o sistema de registo e controlo de expediente;
- Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
- Assegurar a afixação de editais;
- Superintender o expediente geral do Município em articulação com os planos de classificação de arquivo;
- Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação;
- Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao Município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e Processo Tributário;
- Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- Cumprir diligências solicitadas por outras câmaras municipais (cartas precatórias, ofícios precatórios, etc.), relacionadas com esta atividade;
- Promover a declaração em falhas das dívidas incobráveis;
- Promover a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;
- Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;
- Assegurar o apoio reprográfico aos serviços;
- Zelar pela manutenção e funcionamento do equipamento da reprografia;
- Controlar os custos com o serviço reprográfico;
- Assegurar as tarefas inerentes aos recenseamentos e processos eleitorais, ao serviço militar e inquéritos administrativos;
- Coordenar a elaboração de projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas;
- Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos e normas internas de serviço organizando o respetivo arquivo.
Serviço de Aprovisionamento e Património
Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP)
Chefe de Serviço: Octávio José Palminha Gonçalves
a. Organizar, acompanhar e controlar os processos de compras, coordenando a preparação,
quando se torne necessário, de programas de concurso e cadernos de encargos;
b. Manter atualizados os registos dos ficheiros de fornecedores e de materiais do armazém;
c. Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;
d. Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém;
e. Rececionar, conferir, arrumar e manter em bom estado de conservação os materiais fornecidos
f. Elaborar o inventário anual de existências;
g. Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
h. Providenciar a inscrição na Repartição de Finanças e registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis do Município;
i. Prestar informações aos diversos serviços com vista à elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;
j. Preparar a outorga de contratos, protocolos ou escrituras em que o Município seja interveniente, relativamente a empreitadas, fornecimentos de bens e serviços, aquisição e alienação de
bens imóveis, arrendamentos, seguros (exceto os de pessoal), e locação financeira, excluindo -se os contratos de pessoal, energia elétrica, água e telefones;
k. Instruir os correspondentes processos e submetê -los a visto do Tribunal de Contas;
l. Efetuar a liquidação e controlo da cobrança das receitas provenientes de arrendamentos e alienação de bens imóveis;
m. Assegurar a gestão, utilização e atribuição de lotes municipais para habitação;
n. Preparar o processo administrativo de hastas públicas para alienação de bens patrimoniais do Município.
Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DGRH
Chefe de Divisão: Anabela da Conceição Candeias Duarte Cardoso
Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), integrada no Departamento de Administração e Finanças (DAF):
- Gerir os recursos humanos do Município, em conformidade com o que for definido superiormente e em colaboração com os serviços municipais;
- Elaborar e propor normas de gestão de recursos humanos;
- Elaborar o Balanço Social do Município e o Mapa de Pessoal do Município;.
- Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal e acompanhar a sua execução;
- Promover os procedimentos concursais para seleção e recrutamento de pessoal;
- Dinamizar, acompanhar e apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- Promover a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
- Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) na área da Formação Profissional:
- Promover o levantamento das necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação e dinamizar a sua execução;
- Dar parecer sobre todas as propostas de participação em ações de formação, contabilizar os custos e promover a avaliação anual da formação;
- Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;
- Implementar o processo de acolhimento e integração de novos trabalhadores.
Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) na área da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho:
- Desenvolver as atividades inerentes à promoção da qualidade de vida no trabalho;
- Assegurar o funcionamento do serviço de saúde ocupacional;
- Elaborar um plano de higiene, segurança e saúde no trabalho;
- Analisar as condições de trabalho e segurança das instalações, identificar e controlar os riscos profissionais dos postos de trabalho;
- Elaborar regulamentação interna relativa a equipamentos de proteção individual, fardamentos e normas de higiene, segurança e saúde;
- Informar e sensibilizar os trabalhadores no que diz respeito à prevenção, higiene, segurança e saúde no trabalho e colaborar na promoção de formação nesta área;
- Assegurar as ações administrativas e técnicas inerentes aos acidentes de trabalho;
- Tratar dos seguros de acidentes de trabalho e dar parecer sobre as condições das respetivas apólices.
Secção de Recursos Humanos
Compete à Secção de Recursos Humanos
- Colaborar na elaboração de normas de gestão de recursos humanos;
- Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos;
- Tratar a legislação sobre recursos humanos e assegurar a elaboração e difusão de informação ao pessoal;
- Colaborar na elaboração e alteração do Mapa de Pessoal do Município;
- Colaborar, nos termos da lei, nos processos de inquérito e disciplinares;
Compete à Secção de Recursos Humanos, na área da Gestão de Carreiras e de Recrutamento:
- Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
- Instruir os processos de aposentação;
- Promover o expediente relativo à avaliação de desempenho;
- Promover a abertura dos procedimentos concursais, de recrutamento e seleção de pessoal;
- Prestar apoio aos júris dos procedimentos concursais;
- Assegurar o expediente relativo à contratação de pessoal;
- Promover os processos de contratação de pessoal em regime de prestação de serviços.
Compete ainda à Secção de Recursos Humanos, na área do Processamento:
- Promover o processamento de remunerações e outros abonos;
- Efetuar o controlo da assiduidade e assegurar a gestão dos elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
- Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas de pessoal e à sua revisão;
- Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
- Assegurar os pedidos de juntas médicas e verificação domiciliária da doença;
- Elaborar as declarações solicitadas pelos trabalhadores no âmbito da sua competência.
Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade
Chefe de Divisão: Luís Miguel Gorgulho Guerreiro
Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade:
- Administrar o sistema informático instalado, zelando pela sua conservação e funcionamento, operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- Executar a manutenção interna dos sistemas informáticos, de telecomunicações e informação geográfica;
- Controlar a execução dos procedimentos de manutenção dos sistemas referidos na alínea anterior que competirem a entidades externas;
- Instalar e manter software e hardware;
- Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos;
- Pronunciar-se sobre a viabilidade da integração dos sistemas informáticos e telecomunicações da Câmara Municipal;
- Acompanhar as aquisições de equipamentos e aplicações Informáticas;
- Apoiar os serviços municipais na utilização e rentabilização dos meios informáticos disponíveis;
- Emitir parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços, ao nível da compatibilidade com os sistemas instalados/utilizados;
- Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo um registo atualizado dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;
- Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e dados, de forma a garantir a recuperação de todo o sistema informático municipal em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do mesmo;
- Desenvolver e implementar normas e medidas de segurança dos sistemas;
- Proceder à administração das bases de dados, garantindo a sua manutenção e integridade;
- Proceder à administração das redes de comunicações municipais;
- Acionar, manipular e movimentar todo o equipamento informático e de telecomunicações, de acordo com as necessidades dos serviços;
- Coordenar a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas informáticos e de comunicações, procedendo à rentabilização dos programas e sistemas instalados;
- Gerir os processos de recolha, armazenamento e divulgação da informação geográfica em formato digital, nomeadamente das bases cartográficas digitais do território do Município;
- Processar e validar a informação georreferenciada e disponibilizá-la de forma organizada aos serviços municipais;
- Promover e acompanhar os processos de actualização da informação geográfica em formato digital, garantindo o cumprimento das regras de produção, por parte dos serviços municipais;
- Processar a informação georreferenciada para elaboração dos instrumentos municipais de ordenamento do território.
Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade na Área da Qualidade
- Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;
- Executar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a política de qualidade do Município;
- Promover e coordenar processos de modernização administrativa e executá-los em colaboração com os restantes serviços municipais;
Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade na Área do Atendimento
- Propor e executar programas, projetos ou ações que visem prestar um atendimento de qualidade;
- Desenvolver, implementar e gerir soluções de atendimento integrado;
- Promover a desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento;
- Contribuir e promover a qualidade do desempenho dos serviços e dos trabalhadores com funções de atendimento ao público;
- Implementar, em colaboração com os restantes serviços municipais, um sistema de avaliação contínua do desempenho dos serviços de atendimento e da satisfação dos Munícipes face aos mesmos.
Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade na área do Laboratório de Águas Municipal
- Assegurar o funcionamento do Laboratório de Águas Municipal e a execução das análises bacteriológicas e físico-químicas, nomeadamente no âmbito do Programa do Controlo da Qualidade da Água;
- Elaborar Manual da Qualidade, o Manual de Procedimentos Analíticos e demais tarefas com vista à validação dos resultados analíticos do Laboratório;
- Cooperar com outros laboratórios e com organismos de normalização e ou regulamentação.
Divisão de Projeto e Obras
Chefe de Divisão: José Carlos Nabais Correia
À Divisão de Projeto e Obras (DPO), compete:
Compete à Divisão de Projeto e Obras (DPO), na área do Projeto:
- Participar nos projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município e Administração Central, com impacto territorial no Município;
- Promover e acompanhar os estudos e projetos de construção, conservação e reabilitação de edifícios, de infraestruturas municipais, de acessibilidades e de intervenção no espaço público e urbano;
- Participar na definição dos critérios de gestão do património imobiliário do Município, no âmbito da política urbanística e da gestão do solo;
- Proceder à atualização da base cartográfica do Município no âmbito das ações desenvolvidas pela Divisão;
Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais:
- Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
- Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- Colaborar com as áreas financeira e de contratação pública, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração dos documentos necessários ao lançamento dos processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista a sustentar decisões de adjudicação;
- Proceder à conservação de arruamentos e estradas municipais;
- Assegurar a manutenção e conservação do património municipal e dos espaços públicos.
Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito das Empreitadas:
- Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, promovendo o lançamento e acompanhamento total dos respetivos concursos e processos;
- Fiscalizar, controlar e rececionar as obras efetuadas pelo Município;
- Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros departamentos ou divisões, nomeadamente fornecer os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
Compete à Divisão de Projeto e Obras, na área das Obras Municipais e no âmbito da administração direta:
- Desenvolver ações relacionadas com a construção dos equipamentos coletivos e infraestruturas Municipais;
- Assegurar a gestão do arquivo de obras de administração direta;
- Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- Assegurar a gestão da ferramentaria.
Compete à Divisão de Projeto e Obras na área das Obras Municipais e no âmbito da Topografia:
- Executar os levantamentos, implantações e nivelamentos topográficos necessários à atividade do Município;
- Gerir e disponibilizar aos serviços municipais a informação respeitante às bases de levantamentos das freguesias do Município.
Compete à Divisão de Projeto e Obras na área das Obras Municipais e no âmbito da Carpintaria, Construção Civil, Pintura e Sinalização de Trânsito:
- Executar as obras de conservação e reparação do património imobiliário municipal;
- Proceder à conservação de espaços públicos urbanos, nomeadamente através de canteiro, calceteiro, e pequenas obras de construção civil;
- Proceder à conservação e reparação corrente das vias urbanas pavimentadas, com produtos não betuminosos;
- Executar os trabalhos de carpintaria, pintura e serralharia civil de acordo com as requisições de trabalho, procedendo ao controlo da aplicação dos respetivos materiais e à gestão da ferramentaria, no âmbito das respetivas oficinas;
- Assegurar, dentro dos perímetros urbanos, a manutenção e funcionamento da sinalização e, fora dos perímetros urbanos, a colocação de sinais de trânsito.
Compete à Divisão de Projeto e Obras na Área da Água e Saneamento:
- Coordenar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- Assegurar a manutenção, conservação, operacionalidade e registo cadastral dos sistemas de abastecimento e distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- Assegurar a qualidade da água para consumo humano e a gestão ambiental das águas residuais;
- Assegurar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;
- Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como promover a sua elaboração e atualização.
Na Área da Água e Saneamento e no âmbito dos Sistemas e Redes:
-
- Proceder à captação e elevação de água, assegurando eficientemente a exploração dos respetivos órgãos acessórios, bem como à recolha, transporte, tratamento e elevação de águas residuais, assegurando eficientemente a exploração dos respetivos órgãos e infraestruturas;
- Efetuar a manutenção das estações de tratamento e de elevação e órgãos acessórios dos sistemas e redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- Executar as obras de ampliação, conservação e manutenção das redes de adução, distribuição e drenagem, incluindo ramais domiciliários e órgãos acessórios;
- Garantir a assistência às redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- Assegurar a montagem, retirada, substituição e reparação de contadores e acessórios, bem como executar a abertura ou interrupção de fornecimento de água;
- Assegurar a lavagem e desinfeção das redes e a limpeza de fossas sépticas, particulares ou públicas;
- Promover a proteção adequada das origens de água para abastecimento público.
Na Área da Água e Saneamento e no âmbito do Tratamento de Água:
-
- Elaborar programas de controlo de qualidade da água de abastecimento e assegurar a sua concretização no que respeita ao tratamento de água para consumo público;
- Assegurar a manutenção e monitorização dos equipamentos de tratamento de água e a lavagem e desinfeção dos reservatórios;
- Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água distribuída.
Na área da Fiscalização e Contra – Ordenações:
- Fiscalizar as atividades promovidas pelos munícipes e esclarecer sobre o cumprimento das deliberações dos órgãos do Município, dos regulamentos, posturas e outras normas e demais legislação em vigor;
- Organizar, controlar e instruir os processos relativos a reclamações, infrações, embargos e demais matérias no âmbito da fiscalização;
- Gerir o processo administrativo relativo a veículos em fim de vida, no âmbito das competências municipais;
- Colaborar com outros serviços policiais e de fiscalização;
- Fiscalizar, a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, participando nas vistorias necessárias em articulação com a Divisão do Território, Atividade e Turismo;
- Participar nas diligências requeridas pelas restantes unidades orgânicas;
- Organizar, instruir e acompanhar os processos de contraordenação da competência da Câmara Municipal;
- Organizar e informar reclamações ao alegado incumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, com exceção das obras particulares.
Divisão de Comodidade Local
Chefe de Divisão: Susana Isabel Pereira Espada
Compete à Divisão de Comodidade Local (DCL), na área de Máquinas e Viaturas Municipais:
a. Gerir o parque de máquinas e viaturas do Município e o respetivo plano de transportes;
b. Assegurar os transportes escolares sustentados pelos meios diretos do Município, de acordo
com os planos anuais de transportes escolares;
c. Promover a distribuição do equipamento da autarquia pelos diversos serviços municipais
que dele careçam e zelar pela manutenção do mesmo, para que se mantenha operacional;
d. Providenciar no sentido de ser elaborado e mantido atualizado o cadastro das máquinas
e viaturas;
e. Elaborar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;
f. Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas e outros equipamentos no sentido de
prestar formação e os esclarecimentos necessários a sua utilização;
g. Inspecionar as máquinas, viaturas e outros equipamentos;
h. Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais na área da sua competência;
Compete à Divisão de Comodidade Local, na área dos Serviços Gerais:
a. Assegurar o apoio logístico às iniciativas do Município;
b. Prestar apoio logístico a outras entidades, no âmbito das competências da Divisão e de
acordo com decisão da Câmara Municipal;
c. Prestar apoio na manutenção dos equipamentos eletromecânicos e assegurar a manutenção
das instalações elétricas;
d. Assegurar o funcionamento do Canil Municipal, em estreita articulação com a sua direção
técnica, a cargo do Veterinário Municipal;
e. Executar as ações de recolha de animais abandonados na via pública de acordo comas
orientações do Veterinário Municipal;
f. Assegurar a vigilância dos edifícios municipais.
Compete à Divisão de Comodidade Local, na área da Energia:
- Garantir a gestão e a responsabilidade técnica das instalações elétricas municipais;
- Garantir a gestão e a responsabilidade técnica dos postos de transformação privativos do Município e das instalações elétricas que constituem património municipal;
- Garantir a gestão da rede de iluminação pública de acordo com o contrato de concessão celebrado com a EDP.
Compete à Divisão de Comodidade Local, na área dos Equipamentos e Cemitérios:
a. Coordenar e promover a manutenção e conservação, e segurança dos edifícios e património
municipais;
b. Assegurar a limpeza dos edifícios municipais;
c. Gerir o Parque de Feiras e Exposições;
d. Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal, assegurando os procedimentos de
receção e inumação de cadáveres, as exumações e as trasladações, nomeadamente para gavetões,
garantindo as determinações legais e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;
e. Assegurar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas em vigor sobre cemitérios;
f. Prestar informação sobre os jazigos que se considerem abandonados e propor deliberação
de declaração de prescrição dos mesmos;
g. Assegurar o registo das inumações, exumações, trasladações e perpetuidade de sepulturas,
concessão de terrenos e outros que se mostrem necessários;
h. Proceder à liquidação dos serviços prestados nos cemitérios;
i. Apoiar as Juntas de Freguesia em matéria de gestão de cemitérios.
Compete à Divisão de Comodidade Local enquadrar a atuação do Médico Veterinário Municipal:
Compete à Divisão de Comodidade Local, na área do Ambiente:
a. Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
b. Propor ações e medidas de controlo da qualidade do ar, controlo do ruído e prevenção da poluição;
c. Colaborar com outras entidades competentes na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção e na proteção do património cultural do Município, nomeadamente das zonas de especial interesse ecológico;
d. Participar nas organizações intermunicipais existentes e colaborar na avaliação do impacto ambiental de projetos, municipais e/ou intermunicipais;
e. Planear e implementar ações de educação ambiental em colaboração com a Divisão de Educação, Ação Social e Saúde.
Compete ao Serviço de Salubridade e Espaços Verdes (SSEV), integrado na Divisão de Comodidade Local:
a. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e posturas municipais relativos à limpeza urbana, à utilização e limpeza de parques e equipamentos municipais e à recolha e gestão de resíduos urbanos;
b. Executar a limpeza pública urbana e desinfeções;
c. Dar apoio a outros serviços que intervenham na limpeza e higiene pública;
d. Executar a conservação e limpeza de parques, recintos desportivos e zonas balneares;
e. Promover a arborização de espaços públicos e gerir estufas e viveiros de plantas;
f. Promover a construção, beneficiação e manutenção dos espaços verdes e dos parques e equipamentos de lazer;
g. Organizar e manter atualizado o cadastro das zonas verdes urbanas e do sistema de recolha de resíduos urbanos;
h. Promover a recolha e transporte dos resíduos urbanos, bem como a distribuição e manutenção de contentores nas vias públicas;
i. Promover a recolha seletiva com vista à reciclagem, bem como o aproveitamento e controlo de resíduos urbanos, em colaboração com a AMBILITAL.
Serviço de Salubridade e Espaços Verdes
Chefe de Serviço: Sílvia Catarina da Silva Figueiredo Barros
Compete ao Serviço de Salubridade e Espaços Verdes (SSEV), integrado na Divisão de Comodidade Local (DCL):
- Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e posturas municipais relativos à limpeza urbana,
à utilização e limpeza de parques e equipamentos municipais e à recolha e gestão de resíduos
urbanos; - Executar a limpeza pública urbana e desinfeções;
- Dar apoio a outros serviços que intervenham na limpeza e higiene pública;
- Executar a conservação e limpeza de parques, recintos desportivos e zonas balneares;
- Promover a arborização de espaços públicos e gerir estufas e viveiros de plantas;
- Promover a construção, beneficiação e manutenção dos espaços verdes e dos parques e equipamentos de lazer;
- Organizar e manter atualizado o cadastro das zonas verdes urbanas e do sistema de recolha
de resíduos urbanos; - Promover a recolha e transporte dos resíduos urbanos, bem como a distribuição e manutenção de contentores nas vias públicas;
- Promover a recolha seletiva com vista à reciclagem, bem como o aproveitamento e controlo de resíduos urbanos, em colaboração com a AMBILITAL.
Divisão de Comunicação e Imagem
Chefe de Divisão: Maria Teresa Chaves
Compete à Divisão de Comunicação e Imagem (DCI) compete:
-
- Executar as orientações dos órgãos municipais, quanto à comunicação da autarquia, através, designadamente, da divulgação das atividades do Município;
- Assegurar a produção da informação municipal de acordo com as orientações definidas;
- Assegurar a elaboração de publicações municipais de acordo com a informação disponível e orientações superiores;
- Definir e concretizar planos de comunicação, publicidade e divulgação;
- Assegurar o protocolo institucional;
- Conceber e coordenar planos de imagem e relações públicas;
- Coordenar e administrar, na esfera da comunicação, o sítio oficial da Câmara do Municipal de Santiago do Cacém;
- Assegurar o desenvolvimento de iniciativas de comunicação interna e externa do Município;
Promover, rentabilizando-as, as tecnologias/meios tecnológicos existentes na autarquia de forma a concretizar novas formas de comunicação.
Compete à Divisão de Comunicação e Imagem na área de Informação e Audiovisuais:
- Assegurar a recolha, tratamento e difusão dos elementos relevantes da atividade autárquica, concretizando ações de informação e produzindo materiais através dos suportes adequados;
- Colaborar com os meios de comunicação social em geral;
- Proceder à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o concelho;
- Redigir publicações e notícias que visem a divulgação do Município e suas atividades, decisões e deliberações, designadamente o boletim municipal e o programa “Porta Aberta”;
- Assegurar a cobertura fotográfica das iniciativas da autarquia e zelar pelo arquivo audiovisual do Município;
- Assegurar a gestão da presença do Município na Internet bem como proceder à análise e sistematização de informação das unidades orgânicas, com vista à sua inclusão na Intranet;
- Manter atualizadas as bases de dados para uma eficaz divulgação das iniciativas do Município;
- Assegurar a distribuição de informação da autarquia de acordo com os planos estabelecidos.
Compete à Divisão de Comunicação e Imagem na área de Relações Públicas e Protocolo:
- Concretizar as acções de relações públicas da autarquia;
- Assegurar a elaboração de Planos de Comunicação e Publicidade;
- Assegurar o funcionamento da recepção e central telefónica;
- Apoiar a realização de Conferências de Imprensa;
- Preparar e concretizar receções, visitas e outras ações de relações públicas e protocolares do Município;
Zelar pelo cumprimento do normativo do uso dos logótipos institucionais do Município.
Compete à Divisão de Comunicação e Imagem na área do Design Gráfico:
- Assegurar o tratamento gráfico da informação da autarquia e as ações de design e imagem que lhe sejam solicitados;
- Garantir e melhorar a utilização dos meios de produção gráfica da autarquia;
- Assegurar a programação e execução dos trabalhos de tipografia.
Divisão de Educação, Ação Social e Saúde
Chefe de Divisão: Robertina Maria Calado Pereira Pinela
Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde (DEASS):
- Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais no âmbito da Educação, Ação Social e Saúde e promover medidas de desenvolvimento da Educação em articulação com todos os Agentes Educativos, Sociais e de Saúde;
- Assegurar a cooperação técnica e a representação do Município em órgãos de cooperação com outras entidades, no quadro das suas atribuições;
- Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, conforme legislação em vigor;
- Assegurar as funções técnicas na Rede Social e na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, de acordo com as determinações legais e definição do executivo;
- Monitorizar a Carta Educativa do Município;
- Emitir parecer sobre o Reordenamento da Rede Escolar;
- Monitorizar o Diagnostico Social em parceria com a Rede Social;
- Propor regulamentos, protocolos e demais normativos de forma a regular a ação e o apoio municipal no âmbito das suas atribuições. nas áreas de competência da Divisão.
Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde na área da Ação Social Escolar e Transportes Escolares:
- Assegurar o cumprimento das atribuições legais em matéria de ação social Escolar, nomeadamente auxílios económicos e refeições escolares, para crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo;
- Gerir os processos de candidatura aos apoios de ação social escolar e de transporte escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas e assegurar a sua atribuição;
- Garantir os procedimentos do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições do 1.º ciclo e extensivo à educação pré-escolar;
- Monitorizar os acordos e protocolos estabelecidos com outras entidades em matéria de refeições escolares e componente de apoio à família;
- Assegurar o cumprimento das atribuições em matéria de transportes escolares, organizar e gerir anualmente o plano de transportes escolares e consequente funcionamento da rede;
- Gerir os processos de candidatura e atribuição de bolsas de estudo para os alunos do Ensino Superior e assegurar o funcionamento da Comissão de Analise e Seleção.
Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde na área da Gestão de Equipamentos e Parque Escolar:
- Garantir o funcionamento e a manutenção ou renovação dos equipamentos, dos refeitórios escolares de gestão direta;
- Assegurar o cumprimento dos protocolos com outras entidades, fornecedoras de refeições escolares;
- Implementar e monitorizar as normas a observar nos refeitórios escolares relativos à higiene e segurança alimentar, segurança dos espaços e equipamentos;
- Avaliar as condições de higiene e segurança dos espaços de refeições de entidades prestadoras de refeições escolares;
- Elaborar estudos sobre as carências de infraestruturas e de equipamentos educativos e programar a sua renovação ou conservação, nos graus de ensino onde tem competências legais;
- Acompanhar as intervenções físicas nos edifícios e espaços escolares;
- Assegurar a aquisição e manutenção dos equipamentos do pré-escolar e do 1.º ciclo, designadamente mobiliário escolar, material didático e equipamento informático, este em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade.
- Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC e os Agrupamentos de Escolas, a implementação dos planos de segurança das escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar.
Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde na área da Ação Socioeducativa:
- Assegurar a Componente de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar (CAF) em articulação com os agrupamentos de escolas e enformar os processos de candidatura à prestação deste serviço;
- Assegurar parcerias com os agrupamentos de escolas e demais estruturas de educação, para promoção de ações socioeducativas que potenciem a função social da Escola;
- Propor as formas de apoio às estruturas educativas não abrangidas pelas atribuições e competências do Município;
- Promover projetos municipais nas áreas culturais, artísticas, desportivas e ambientais, numa perspetiva pedagógica, em articulação com demais serviços municipais;
- Desenvolver programas de educação para a saúde em articulação com as estruturas de saúde do Município.
Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde na área da Ação Social e Saúde:
- Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situações de carência e encaminhamento para as entidades competentes;
- Gerir os processos de candidatura aos apoios à recuperação das habitações conforme regulamento, assegurando o funcionamento da Comissão de Analise e Seleção;
- Cooperar, com entidades que intervém junto dos grupos sociais mais vulneráveis e fomentar parcerias tendentes à resolução das situações de vulnerabilidade;
- Cooperar, com entidades que intervém junto dos grupos sociais mais vulneráveis e fomentar parcerias tendentes à resolução das situações de vulnerabilidade;
- Promover, no âmbito da Rede Social do Município, a compatibilização dos equipamentos, respostas sociais e ações, de acordo com as necessidades;
- Assegurar as atividades da Comissão de Proteção de Jovens em Risco que lhe sejam acometidas e participar nas reuniões do Núcleo Local de Inserção Social;
- Monitorizar o diagnóstico social do Município em articulação com os parceiros da Rede Social;
- Elaborar a Carta Social do Município;
- Emitir parecer sobre os equipamentos sociais e de saúde na perspetiva do planeamento estratégico do Município;
- Promover projetos municipais para adoção de estilos de vida saudáveis;
- Desenvolver, em parceria, projetos promotores de coesão social e outros. de proximidade, que minimizem o isolamento social da população sénior.
Divisão de Cultura e Desporto
Chefe de Divisão: Célia Maria Gonçalves Soares
Compete à Divisão de Cultura e Desporto (DCD) :
- Assegurar o exercício das atribuições e competência municipais, no âmbito da Cultura e Desporto, bem como o apoio a instituições, entidades e grupos sociais específicos, que desenvolvam a sua ação nestes domínios;
- Desenvolver os estudos necessários à avaliação das necessidades e definição dos programas municipais de desenvolvimento cultural, desportivo, de tempos livres e lazer;
- Assegurar o planeamento geral do funcionamento do Museu Municipal, Bibliotecas e Arquivo Municipal;
- Assegurar a gestão das infraestruturas e equipamentos culturais e desportivos municipais;
- Estimular e apoiar a atividade do movimento associativo, no âmbito da prática desportiva, desenvolvimento cultural e artístico, lazer e tempos livres, através de programas e projetos de proximidade;
- Estabelecer, para o efeito, os regulamentos, protocolos e demais normativos, de forma a regular a ação e o apoio municipal no âmbito das suas atribuições.
Compete à Divisão de Cultura e Desporto na área da Cultura:
- Promover oportunidades de desenvolvimento da criação artística e cultural, individual e coletiva;
- Promover iniciativas e programas de natureza cultural e no âmbito das artes, através dos equipamentos culturais municipais e outros espaços públicos;
- Promover a participação alargada de associações, coletividades e outros agentes culturais no âmbito dos programas de desenvolvimento cultural do Município;
- Incentivar a formação artística e musical;
- Gerir a Escola de Musica da Câmara Municipal de Santiago do Cacém e o Auditório Municipal António Chainho.
Compete à Divisão de Cultura e Desporto na área de Museus e Património:
- Promover o estudo, conservação e promoção do património histórico, material e imaterial, edificado e documental do Município;
- Gerir o Museu Municipal e o seu espólio museológico, bem como o depositado à sua responsabilidade;
- Prestar apoio técnico ao Museu do Trabalho Rural e a outros projetos museológicos que venham a ser criados;
- Gerir o moinho municipal;
- Promover exposições permanentes e temporárias no âmbito do património cultural;
- Elaborar propostas e programas de salvaguarda e divulgação do património municipal, nomeadamente exposições, ateliês e publicações.
Compete à Divisão de Cultura e Desporto na área da Juventude:
- Desenvolver, em parceria com associações juvenis e associações de estudantes, programas destinados à formação cívica e cultural e à juventude;
- Promover o associativismo juvenil e apoiar os seus projetos.
Serviço Municipal de Desporto
Chefe de Serviço: Pedro Miguel Varela Pereira Vilhena
Compete ao Serviço Municipal de Desporto, integrado na Divisão de Cultura e Desporto:
- Fomentar o desporto e o exercício físico tendo como base uma intervenção integrada que possibilite o bem-estar das pessoas;
- Estabelecer parcerias para utilização pública dos equipamentos e instalações desportivas existentes na área do Município;
- Elaborar estudos sobre a rede de equipamentos desportivos do Município, bem como emitir parecer sobre futuros equipamentos;
- Promover a articulação das atividades desportivas no Município, fomentando a participação alargada das associações, coletividades, clubes e outras organizações;
- Conceber e implementar programas de prática desportiva e exercício físico para diversos públicos;
- Gerir os equipamentos desportivos municipais sob gestão direta, nomeadamente as Piscinas Municipais e o Pavilhão Municipal de Desportos.
Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo
Chefe de Serviço: Maria Luísa Ferreira Gomes
Compete ao Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo, integrado na Divisão de Cultura e Desporto:
- Gerir as Bibliotecas Municipais de Santiago do Cacém e de Vila Nova de Santo André, bem como o Arquivo Municipal;
- Promover a rede de leitura pública municipal e desenvolver projetos de animação e promoção da leitura para vários públicos;
- Fortalecer as parcerias com as Bibliotecas Escolares do Município;
- Promover o acesso dos munícipes às novas tecnologias e à comunicação on-line e gerir o Espaço Internet do Cercal;
- Gerir a documentação semiativa e inativa do Município e colaborar no processo de gestão documental;
- Desenvolver ações que visem a preservação e segurança das espécies documentais, com relevância para a história do concelho;
- Promover a acessibilidade ao acervo histórico documental, através de ações pedagógicas de divulgação.
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
Chefe de Divisão: Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro
dogu@cm-santiagocacem.pt
sau@cm-santiagocacem.pt
Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU):
a. Coordenar, planificar e dirigir todas as atividades que se enquadrem no planeamento e ordenamento do território, urbanismo, edificação e reabilitação do património;
b.Participar nos estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, Administração Central ou iniciativa privada, com impacto territorial no Município;
c. Emitir pareceres, informações e certidões de natureza diversa no âmbito das atribuições da Divisão;
d. Analisar os diplomas sobre o ordenamento e urbanismo e divulgá-los nos serviços;
e. Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de ordenamento, urbanismo e edificação em colaboração com a Divisão de Comunicação e Imagem;
f. Promover e/ou colaborar na elaboração de regulamentos municipais, nas matérias da competência da Divisão;
g. Colaborar na implementação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal;
h. Gerir a informação cartográfica em suporte de papel, a cargo da Divisão.
Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística na área da Gestão Urbanística:
a. Acompanhar os estudos e emitir os pareceres sobre todas as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, relativos aos procedimentos administrativos de controlo prévio;
b. Solicitar à Divisão Jurídica a fiscalização e as vistorias necessárias ao cumprimento das condições estabelecidas nos projetos aprovados;
c. Garantir o acompanhamento e receção das obras de urbanização em loteamentos particulares.
Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística na área do Planeamento e Ordenamento do Território:
a. Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
b. Planear as redes de infraestruturas, equipamentos e estrutura verde do Município;
c. Acompanhar os estudos e trabalhos de delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais, com as demais entidades competentes;
d. Promover, em articulação com outros serviços municipais, a atualização e monitorização dos planos municipais de ordenamento do território;
e. Promover as ações necessárias à avaliação do valor de terrenos;
f. Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos.
Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área do Planeamento do Território e no âmbito da Gestão de Loteamentos:
-
- Emitir pareceres e informações para as pretensões inerentes ao controle prévio das operações de loteamento;
- Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento em Loteamentos Municipais, em articulação com os restantes serviços municipais;
- Cooperar na gestão e utilização da Rede de Parques Empresariais do Município em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo;
Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área do Planeamento e Ordenamento, no âmbito da Reabilitação Urbana e Património:
-
- Elaborar planos de recuperação, renovação e revitalização dos centros e núcleos históricos do Município;
- Participar nos estudos e trabalhos relacionados com a qualificação urbana dos centros e núcleos históricos, bem como no acompanhamento da sua execução;
- Elaborar pareceres técnicos no domínio da reabilitação urbana e património e nos procedimentos de controlo prévio nas zonas e centros históricos;
- Promover os estudos e ações relativas à reabilitação e valorização do património histórico municipal, nomeadamente com vista à sua classificação.
Compete à Secção de Administração Urbanística integrada na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
- Garantir o atendimento e apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão e prestar os esclarecimentos necessários sobre o andamento e despachos emitidos nos procedimentos;
- Receber os requerimentos, instruir os respetivos processos e encaminha-los para análise e decisão, com recolha de pareceres e informações técnicas necessárias ao andamento dos processos cuja gestão é da sua competência;
- Fornecer plantas de localização relacionadas com os planos municipais de ordenamento do território e com alvarás de loteamentos;
- Gerir os processos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização relativos a obras, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, destaques, ocupação de via pública por motivos de obras e outros da competência da Divisão;
- Emitir pareceres e informações de caráter administrativo em atos específicos das atribuições da Secção;
- Proceder à emissão de certidões, notificações, alvarás, registos e cálculo de taxas no âmbito das competências da Divisão;
- Organizar e gerir o arquivo dos processos na Secção, segundo as regras gerais estabelecidas;
- Efetuar os procedimentos relativos à divulgação de processos sujeitos a discussão pública;
- Receber, organizar e encaminhar as reclamações relativas a obras particulares, solicitando os pareceres e vistorias necessárias para resposta.
Compete ainda à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, na área da Fiscalização Municipal:
a. Fiscalizar as atividades promovidas pelos munícipes e esclarecer sobre cumprimento das deliberações dos órgãos do Município, dos regulamentos, posturas e outras normas e demais
legislação em vigor;
b. Organizar, controlar e instruir os processos relativos a reclamações, infrações, embargos e demais matérias no âmbito da fiscalização;
c. Gerir o processo administrativo relativo a veículos em fim de vida, no âmbito das competências municipais;
d. Colaborar com outros serviços policiais e de fiscalização;
e. Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde
e segurança das pessoas, participando nas vistorias necessárias em articulação com a área da Gestão Urbanística e a Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo;
f. Participar nas diligências requeridas pelas restantes unidades orgânicas.
Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo
Chefe de Divisão: Jorge Justo
ddet@cm-santiagocacem.pt
Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo (DDET):
- Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico do Município;
- Promover a execução das medidas definidas pelo Município no âmbito da política económica e de consumo;
- Promover a elaboração de estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento económico, nas diversas áreas de atividades do Município;
- Promover apoio técnico ao setor empresarial, assegurando a articulação necessária com os organismos centrais e regionais;
- Promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município;
- Promover e colaborar em iniciativas que visem a captação de investimento na respetiva área geográfica de atuação;
- Dinamizar e gerir a Rede de Parques Empresariais do Município, bem como os Mercados Municipais cuja gestão direta está a cargo do Município;
- Promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar;
- Enquadrar a atuação do Médico Veterinário Municipal;
- Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- Promover e/ou colaborar na elaboração de regulamentos municipais, nas matérias da competência da Divisão
Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do Desenvolvimento Económico, no âmbito de Informação ao Consumidor
- Informar e esclarecer os consumidores sobre os seus direitos, em parceria com demais organismos do setor;
- Promover a educação e formação dos consumidores, em prol da salvaguarda dos seus interesses socioeconómicos, de saúde e segurança;
Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do Turismo
- Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento turístico do município;
- Promover a execução das medidas definidas pelo Município no âmbito da política de turismo;
- Promover as ações adequadas à valorização turística do Município, fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;
- Gerir o Posto de Turismo;
- Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
- Promover, no âmbito dos Postos de Turismo, a informação e a animação turística;
Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do Desenvolvimento Económico e no âmbito do Gabinete de Apoio ao Empresário:
- Assegurar a gestão e utilização de lotes da Rede de Parques Empresariais do Município em colaboração com os demais Serviços intervenientes;
- Promover e dinamizar ações em cooperação com outras entidades públicas e privadas e com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção da atividade económica local;
- Assegurar as atividades relativas à metrologia no âmbito das competências do Município;
- Assegurar, no âmbito das suas competências e conjuntamente com outras entidades responsáveis, o licenciamento das atividades económicas;
- Assegurar o apoio técnico ao setor empresarial, em articulação com outras entidades e organismos centrais e regionais com competências nas diversas matérias;
- Informar os agentes económicos sobre as potencialidades e oportunidades de investimento existentes no Município
Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do Gabinete Técnico Florestal
1 – Assegurar o planeamento e controle de execução ao nível florestal nas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões.
Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito do Planeamento:
a) Elaborar e atualizar o Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI/PIDFCI) e o Plano Operacional
Municipal (POM);
b) Elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento de ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
c) Participar nas tarefas de planeamento de proteção civil, bem como de ordenamento/planeamento do território do Município, com especial
incidência nos espaços rurais.
Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito Operacional:
a) Acompanhar os Programas de Ação previstos no PMDFCI/PIDFCI e no POM;
b) Promover o cumprimento das competências atribuídas ao Município no Sistema Nacional de DFCI;
c) Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de DFCI e na Comissão Municipal de Proteção Civil em reuniões
e situações de emergência, nomeadamente quando relacionadas com incêndios florestais;
d) Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais e acompanhar a divulgação diária do índice de risco de incêndio.
Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito Administrativo,
de Gestão e Controlo:
a) Emitir propostas, pareceres e informações relativas à área florestal e de DFCI;
b) Gerir o Sistema de Informação Geográfica e as bases de dados de DFCI.