Atendimentos de Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo – ADRAL
No âmbito do protocolo para o “Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo”, estabelecido entre a Câmara Municipal de Santiago do Cacém e a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL), a agência realiza atendimentos de apoio aos empresários e empreendedores do município. Este atendimento surge com o intuito de apoiar e fomentar o desenvolvimento económico sustentado do município.
No âmbito deste protocolo é prestado um atendimento personalizado e gratuito aos empresários, por parte de técnicos da ADRAL, nas instalações do Gabinete de Apoio ao Empresário, em Santiago do Cacém, e nas das Juntas de Freguesias para que não tenham e se deslocar à sede do Concelho.
Os atendimentos carecem de agendamento prévio.


Medida Emprego + Talento
Objetivo: A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2026, a 1.499,15 €.
Área geográfica abrangida: o território de Portugal Continental
Entidades Promotoras: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Destinatários: Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
Apoios:
O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
➢ Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
➢ Contratação de jovem desempregado de longa duração;
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior;
➢ Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Pagamentos dos Apoios:
O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.
Candidatura:
As candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente nos seguintes prazos:
- Para ofertas registadas durante o período de candidaturas, no prazo de 30 dias consecutivos após a data do registo da oferta;
- Para ofertas registadas em data anterior ao período de candidaturas, no prazo de 30 dias consecutivos após a data da sua abertura.
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.
Período de candidaturas:
Data de abertura: dia 15 de julho de 2026
Data de encerramento: dia 15 de dezembro de 2026 (ou quando for atingida a dotação orçamental)
Recomenda-se a leitura atenta do aviso e ficha síntese.
Emprego Mais_Talento_Aviso de Abertura 14.07.2026
Ficha Sintese Medida Emprego Mais Talento_v.02-02-2026

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Co promoção – Código do aviso MPr-2026-07
Objetivo: O aviso destina-se a apoiar projetos demonstradores de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que permitam validar, em ambiente real ou próximo do mercado, tecnologias já desenvolvidas, demonstrando a sua viabilidade técnica e potencial de comercialização. Os projetos devem resultar de atividades de I&D concluídas com sucesso e visar a aplicação de novas tecnologias em produtos, processos ou serviços inovadores.
Entidades Beneficiárias:
1 – Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
2 – Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII)
Área geográfica abrangida:
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Tipologias de Projetos:
São elegíveis projetos que:
– Demonstrem industrialmente uma tecnologia já desenvolvida;
– Validem soluções inovadoras em condições reais de utilização;
– Promovam a difusão de novas tecnologias junto de clientes, parceiros ou mercados especializados;
– Estejam alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3).
Despesas elegíveis
Incluem, entre outras:
– Recursos humanos afetos ao projeto (Pessoal técnico e investigadores)
– Aquisição de equipamentos e instrumentos;
– Matérias-primas e consumíveis;
– Ensaios, testes e certificação;
– Propriedade intelectual;
– Aquisição de serviços especializados;
– Custos associados à demonstração, validação e divulgação da tecnologia;
Principais condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários
– Alinhamento com a RIS3
– Maturidade tecnológica – O projeto deve partir de atividades de I&D já concluídas com sucesso, incidindo na fase de demonstração e validação industrial, e não em investigação de base.
– Caráter demonstrador – A operação deve demonstrar a tecnologia em ambiente real ou próximo das condições reais de utilização, evidenciando as suas vantagens técnicas e económicas perante um público especializado e promovendo a sua difusão para o mercado.
– Capacidade do beneficiário; situação tributária e contributiva regularizada; contabilidade organizada; capacidade técnica, administrativa e financeira para executar o projeto; cumprimento das regras de auxílios de Estado.
– Nos projetos em copromoção deve existir um contrato de consórcio que defina claramente as responsabilidades, direitos sobre os resultados e regras de gestão entre os parceiros.
– Deve ficar demonstrado que os resultados do projeto têm potencial de exploração económica e que existe uma estratégia credível para a sua valorização e introdução no mercado.
– As operações devem ter uma duração máxima de execução de 18 meses.
– O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €200.000.
Estas condições visam garantir que os projetos apoiados se encontram numa fase avançada de desenvolvimento tecnológico, têm potencial efetivo de comercialização e contribuem para a inovação e competitividade empresarial.
Taxas de financiamento:
Para as empresas:
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo
Taxa máxima até aos 80%
Para as ENESII (entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação)
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 %
Candidaturas:
As candidaturas são apresentadas online, devendo os candidatos dirigir-se ao Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, para aceder ao formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
O período para apresentação de candidaturas decorre até 29/12/2026.
Recomenda-se a leitura atenta do aviso
MPR-2026-7_SIID Demonstradores Individuais e Copromoção_14julho26_publicada

Concursos – PEPACC – tipologias de intervenção D.1.1.1.2 e D.1.1.1.3
Os concursos relativos às tipologias de intervenção do PEPACC – Medida LEADER: D.1.1.1.2 – Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular e D.1.1.1.3 – Investimentos em Diversificação, Comércio e Serviços Associados.
Os concursos estão abertos de 20/07/2026 a 23/10/2026.
Poderão consultar os avisos de concurso no site da ADL em www.adl.litoralalentejano.pt ou em www.pepacc.pt.
Para mais informações contacte a ADL através de 269 827 233 ou geral@adl.litoralalentejano.pt.

Designação do Aviso: Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência energética e Descarbonização – Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI)
Aviso – Apresentação de Candidaturas – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética
Apresentação de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 26/01/2026 e termina de acordo com as seguintes:
Fase 1: 27/02/2026 (18h00), para as candidaturas ao Regime Geral;
Fase 2: 30/12/2026 (18h00), exclusivamente para as candidaturas ao RCI.
Objetivo: Apoio para operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Ações abrangidas pelo aviso: Operações enquadradas no “Regime Geral” na Tipologia de Intervenção «Descarbonização das empresas», na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» bem como operações enquadradas no “Regime Contratual de Investimento”, quando se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e promoção da descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
Área geográfica abrangida
No âmbito do “Regime Geral”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Beneficiários/Destinatários:
No âmbito do “Regime Geral”, são beneficiárias as empresas de qualquer dimensão.
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, são beneficiárias as Grandes Empresas
Custos elegíveis
No domínio da Eficiência Energética (intervenções que não sejam em edifícios):
1. Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
2. Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
3. Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
4. Recuperação de calor ou frio;
5. Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
6. Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
7. Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
8. Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
No domínio da Eficiência Energética (intervenções em edifícios)
1. Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis
fotovoltaicos e bombas de calor;
2. Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve
absorver pelo menos 75 % da sua energia a partir de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
3. Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
4. Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como condutas, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
5. Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
6. Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
No domínio da Proteção do Ambiente e Descarbonização
1. Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
2. Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
3. Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
4. Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
5. Novos produtos de baixo carbono;
6. Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
7. Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
8. Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
9. Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
10. Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
11. Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
Energias Renováveis (a título complementar)
1. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
2. Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
3. Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis
Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento
No Regime Geral, a taxa máxima de cofinanciamento é de 85%; Mínimo de Investimento – 400.000 €
No RCI, a taxa de cofinanciamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico referido no n.º 1 do artigo 122.º do REITD; Mínimo de Investimento – 25.000.000 €

Programa de Apoio Crescer com o Turismo
Objetivo: Com uma dotação de 30 milhões de euros, tem por fim fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na aposta da qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.
Entidades Beneficiárias
– Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
– Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, bem como, no âmbito do desenvolvimento de projetos de inovação social com valor para o turismo as entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos;
– Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.
Abrangência geográfica
O território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
Taxa de financiamento dos projetos e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 60% a que acresce uma majoração de 20% em projetos localizados em territórios de baixa densidade e de 10% nos casos em que os projetos estejam integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
– O apoio concedido assume a natureza não reembolsável tendo por limite máximo 400 mil euros, por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos.
– Apoios dirigidos às empresas, a componente não reembolsável assume o valor máximo de 200 mil euros.
Condições de Reembolso e Garantias
Prazo de reembolso de 7 anos incluindo 2 anos de carência
Despesas Elegíveis
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- b) Obras de construção e de adaptação;
- c) Aquisição de bens e de equipamentos;
- d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
- e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
- f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
- g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
- i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
- j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
- l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Prazo e submissão de candidaturas
O prazo de submissão de candidaturas, em contínuo, encontra-se aberto até 31 dez 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação.
As candidaturas são submetidas na Plataforma SGPI, através de formulário próprio.
Portaria Programa Crescer com o Turismo

O Aviso ALT2030-2024-1 – Investimento empresarial produtivo para a Transição Justa, tem como principal objetivo o investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor, bem como para operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económica. O foco centra-se no reforço e expansão de novas industrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Entidades que se podem candidatar:
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14º do Decreto-Lei nº20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação Digital (REITD).
Área geográfica abrangida:
NUTS III – Alentejo Litoral
Investimento elegível:
Investimentos produtivos enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo projetos de investimento destinado à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo, nos seguintes termos:
- Domínio do Agroalimentar – atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
- Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Ver. 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor;
- Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:
Mínimo de despesa elegível total por operação de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
Programa financiador
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), com as seguintes condições:

Projeto Aceleradora de Comércio Digital – Alentejo Litoral

A ACISTDS (Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal), em colaboração com outras associações empresariais, encontra-se atualmente em fase de desenvolvimento do projeto “Aceleradora do Comércio Digital do Alentejo”, que visa impulsionar a transformação digital nas empresas da região e que conta com o financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As Aceleradoras do Comércio Digital são grupos de proximidade, locais ou regionais que vão avaliar a maturidade digital das empresas e propor planos de transição digital oferecendo suporte contínuo aos operadores económicos do comércio. Esses serviços abrangem a criação ou fortalecimento da presença digital, bem como a adaptação do modelo de negócio.
Paralelamente, a Aceleradora conta com um parceiro crucial responsável pela criação e gestão de uma ferramenta de Marketplace B2B – bolmerc.com. Esta parceria viabilizará o acesso a uma ampla rede de fornecedores e clientes, promovendo o crescimento das vendas e a melhoria da competitividade, sem recurso a intermediários.
As empresas elegíveis são micro, pequenas e médias empresas com a atividade principal enquadrável nos CAEs: 45, 46, 47, 56, 79, 95, 96. Para beneficiar deste incentivo, basta que as empresas ou empresários em nome individual façam a sua inscrição na Aceleradora Digital do Alentejo Litoral, realizem gratuitamente o Diagnóstico de Avaliação da Maturidade Digital com os nossos consultores e, de acordo com os resultados obtidos, recebam as ferramentas adequadas para ingressar plenamente no mundo digital.
Nesta sequência é disponibilizado um incentivo financeiro, em serviços, por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo dos Serviços de Transição Digital e cujo objetivo é impulsionar a transformação digital dos sectores abrangidos.
Para mais informações pode aceder ao portal da Aceleradora de Comércio Digital do Alentejo em https://alentejo.e-acelerar.pt/, bem como visualizar o vídeo promocional do projeto https://www.dgae.gov.pt/videos/DGAE_Ace_11set23.mp4, da responsabilidade da DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas.



O PACT – Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia está a desenvolver, em parceria com a INVENTA, um conjunto de ações de informação sobre potencial e processos de proteção de propriedade industrial e intelectual, incluindo marcas, modelos, produtos, a realizar no Alentejo, com a seguinte distribuição:
- 25 de Fevereiro, das 15h00 às 17:h00, na Escola Superior Tecnologia, Gestão e Design do Instituto Politécnico de Portalegre, em Portalegre;
- 26 de Fevereiro, das 09h30 às 11h30, nas instalações do NERE, em Évora;
- 26 de Fevereiro, das 15h00 às 17h00, nas instalações do NERBE, em Beja;
As inscrições, gratuitas, podem ser feitas do link https://forms.gle/u2efx6xcvKJNCShZA
Serão sessões práticas, gratuitas, com uma duração máxima de duas horas, focadas nas oportunidades e vantagens, relançando o desafio de proteção da inovação, quer em termos de produtos, processos, marcas e modelos, com o objetivo de facilitar o acesso à informação para uma decisão esclarecida sobre os procedimentos, custos e mais valias.
Quando se trata de proteção do conhecimento e do trabalho desenvolvido na região, é fundamental incluir o maior número possível de agentes do território, conhecedores dos processos empreendedores, com destaque para os laboratórios e centros de investigação, instituições de ensino superior, municípios, associações de desenvolvimento local e outras organizações da sociedade civil, que desenvolvem, diretamente ou através de sistemas de apoio a promotores, trabalho com resultados inovador.
O objetivo é que promotores de ideias, empresários, investigadores, estudantes, técnicos e público em geral, possam participar ativamente nas sessões, com resultados numa informação mais clara para decisão consciente da importância da proteção do trabalho realizado. É um contributo importante para os ganhos individuais e coletivos, onde os recursos da região são valorizados.