ABERTURA DE CONCURSO – Operações 10.2.1.2 e 10.2.1.3 – PDR 2020
No âmbito da implementação da Estratégia de Desenvolvimento Local – DLBC RURAL (PDR 2020 – Medida LEADER) encontra-se aberto o período para apresentação de candidaturas:
– 10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas de 03/04/2023 a 28/04/2023;
– 10.2.1.3 – Diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas de 03/04/2023 a 28/04/2023;
Poderão consultar os avisos de concurso no site da ADL em www.adl.litoralalentejano.pt ou em www.pdr-2020.pt.
Para mais informações contacte a ADL através de 269 827 233 ou adl.alentejano@mail.telepac.pt.
Atendimentos de Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo – ADRAL
No âmbito do protocolo para o “Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo”, estabelecido entre a Câmara Municipal de Santiago do Cacém e a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL), realizou-se, dia 13 de março, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, a apresentação da equipa desta agência que irá realizar atendimentos de apoio aos empresários e empreendedores do Concelho. Este atendimento surge com o intuito de apoiar e fomentar o desenvolvimento económico sustentado do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, explicou que no âmbito deste protocolo será “prestado um atendimento personalizado e gratuito aos empresários, por parte de técnicos da ADRAL, nas instalações do Gabinete de Apoio ao Empresário, em Santiago do Cacém, e nas das Juntas de Freguesias para que não tenham e se deslocar à sede do Concelho.”
O Coordenador do Departamento de Dinamização Territorial e Responsável pelo Polos da ADRAL, Telmo Pena, sublinhou que perante esta “conturbada conjuntura”, a ADRAL irá “procurar as melhores soluções que existem, para apoiar os empresários, no âmbito dos apoios do Plano de Resolução e Resiliência (PRR) ou do novo Quadro Comunitário, mas também, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, quer sejam os apoios para novos empresários que podem beneficiar dos montantes a que têm direito, referentes às prestações do Subsídio de Desemprego, quer do Empreende XXI, uma linha de apoio que estará disponível em abril.”
Telmo Pena explicou, aos empresários presentes na sessão, que a ADRAL, através dos atendimentos pretende “conhecer a realidade da empresa, quais são os investimentos mais prementes para a atividade, perceber que rumo se quer dar ao negócio e dentro dos apoios existentes quais os melhores para desenvolver a atividade.” No âmbito desta parceria a ADRAL está disponível para “ajudar os investidores a desenvolverem as suas ideias de negócio, porque muitas vezes não sabem a melhor forma para o fazer.”
Estão previstos um conjunto de ações de apoio/acompanhamento da Promoção e Desenvolvimento Económico nomeadamente a realização de atendimentos mensais aos empresários e empreendedores do Concelho, que decorrerão em formato físico e/ou online. Para o efeito serão criadas sinergias entre o Polo da ADRAL no Litoral Alentejano sediado no CAESC-Centro de Apoio às Empresas de Santiago do Cacém e o Gabinete de Apoio ao Empresário.
O atendimento aos empresários, no âmbito do protocolo com a ADRAL, tem início dia 29 de março nas instalações da Junta de Freguesia de Cercal do Alentejo.
Os atendimentos carecem de agendamento prévio.
Resumo
Encontra-se disponível para as empresas uma nova linha de crédito – Linha de Apoio ao aumento dos Custos de Produção, no valor de 600 milhões de euros, com um spread que varia entre 1.5% e 2.5%, consoante a maturidade do empréstimo, que pode ir até 8 anos, de acordo com as condições publicadas no site do Banco de Fomento.
A presente linha de crédito visa apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
- não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do Sistema de Garantia Mútua, à data da contratação;
- não estejam, à data da contratação da garantia, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da CRC e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, nem terem quaisquer operações de crédito, junto da instituição de crédito e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 da garantia da SGM;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
- registem impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento.
Operações Elegíveis
Operações destinadas ao reforço de fundo de maneio para empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
Âmbito Geográfico
Empresas que desenvolvam atividade em território nacional.
Montante Máximo de Financiamento por Empresa
- Microempresas: até 50 000 euros;
- Pequenas Empresas: até 750 000 euros;
- Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 2 500 000 euros.
Prazo Global de Financiamento
Até 8 anos.
Período de Carência
Até 12 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
% Garantia Mútua Máxima
Até 70%.
% Contragarantia FCGM
80%.
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada.
Para Micro e PME, a comissão a aplicar será, no máximo, a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Spread (limites máximos)
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente.
Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:
- Empréstimos até 1 ano de maturidade – até 150 bps;
- Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 175 bps;
- Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 200 bps;
- Empréstimos de 6 a 8 anos de maturidade – até 250 bps.
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios
As operações serão enquadradas ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Não existindo plafond disponível, as operações das Micro e Pequenas e Médias Empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.
Instituições onde se pode candidatar
– Bancos Aderentes:
- ABANCA, S.A.
- Banco BAI Europa, S.A.
- Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco BPI, S.A.
- Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco Comercial Português, S.A.
- Banco Santander Totta, S.A.
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
- Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
- Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Eurobic, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
- Novo Banco, S.A.
– Sociedades de Garantia Mútua:
- Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
- Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Mais informações em:
https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-ao-aumento-dos-custos-de-producao/