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SUMMARY:Mecanismos de Recuperação de Empresas - ciclo de seminários
DESCRIPTION:Foi publicada a Lei nº 8/2018 de 2 março que cria o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). \nO novo RERE é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores\, “com vista a alcançar um acordo – voluntário\, de conteúdo livre e\, por regra\, confidencial – tendente à sua recuperação\, que permita a viabilização e manutenção da atividade da empresa. \nNo sentido de melhor esclarecer este novo regime\, o IAPMEI através da sua Academia PME\, enquadrada no Ciclo de Seminários sobre Mecanismos de Recuperação de Empresas irá realizar uma sessão de esclarecimento no Alentejo\, com possibilidade de atendimento personalizado\, no próximo dia 26 de março pelas 10 Horas\, no Auditório do NERE\, em Évora\, conforme programa em anexo\, para a qual pode\, desde já\, efetuar a sua inscrição através do link. \nDe forma sintética\, o RERE\, enquanto regime extrajudicial\, vem substituir o SIREVE (Decreto-Lei n.º 26/2015 de 6 de Fevereiro)\, trazendo\, no entanto\, um conjunto de alterações que importa relevar: \n\nA mediação não está sujeita à intermediação do IAPMEI\, podendo\, no entanto\, ser solicitada ao IAPMEI a nomeação um Mediador de Recuperação de Empresas\, nos termos do respetivo regime jurídico;\nO inicio do RERE e o depósito na CRC do protocolo de negociação impede os prestadores de serviços essenciais (fornecimento de água\, energia elétrica\, combustíveis\, comunicações eletrónicas\, serviços postais\, tratamento águas residuais\, gestão de resíduos sólidos urbanos) de interromper o seu fornecimento por dividas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito do protocolo de negociação\, pelo prazo da negociação (caducando este impedimento de forma automática caso não sejam pagas atempadamente as faturas vencidas ao longo do processo negocial);\nMesmo não subscrevendo o protocolo de negociação\, os credores Segurança Social\, Autoridade Tributária\, trabalhadores e as organizações representativas dos mesmos\, participam obrigatoriamente nas negociações ao abrigo do RERE;\nAcordo relativo à não instauração pelas partes\, contra o devedor no decurso do prazo acordado para as negociações\, de processos judiciais de natureza executiva\, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens ou direitos\, bem como de processo relativo à declaração da insolvência do devedor;\nObrigatoriedade do Acordo de Reestruturação ser acompanhado por declaração emitida por um Revisor Oficial de Contas a atestar que a sociedade não se encontra em situação de insolvência\, aferida nos termos do artigo 3.º\, n.º 1 a 3\, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas;\nO RERE permitirá\, nos casos em que o acordo de reestruturação seja subscrito por credores que representem as maiorias previstas no artigo 17.º – I do CIRE\, iniciar um PER com vista à homologação judicial do Acordo de Reestruturação.
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