GESTÃO FLORESTAL
A correta gestão florestal e o uso múltiplo da floresta são elementos de grande importância para a manutenção da biodiversidade, diminuindo ainda o risco de fogos florestais. O uso múltiplo inclui a apicultura, os cogumelos, o lazer em espaços de recreio ou percursos pedestres, a silvicultura, a cinegética, a pastorícia, a biomassa, as ervas aromáticas e medicinais, entre outras.
Zona de Intervenção Florestal
Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF), sendo gerida por uma entidade gestora.
Atualmente encontram-se constituídas quatro ZIF’s (46.424 hectares) na área do Município de Santiago do Cacém, coincidindo com o limite da antiga freguesia de São Bartolomeu da Serra, com o limite da freguesia de São Francisco da Serra, o limite da freguesia do Cercal, parte da freguesia de UF de São Domingos e parte da freguesia da Abela. Este modelo de gestão do território constitui-se com o intuito principal de promover a recuperação do potencial produtivo (produção de cortiça, medronho, mel e lenho) e a defesa da floresta contra incêndios.
Abate de Espécies Protegidas (Sobreiro e Azinheira)
O Sobreiro (Quercus suber) e a Azinheira (Quercus rotundifolia) possuem um estatuto de protecção (Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho), pelo que é necessário requerer autorização ao ICNF para a realização de intervenções como:
- Abate de sobreiros e azinheiras;
- Extracção antecipada de cortiça (sobreiro).
Formulários para solicitação de autorização de abate de sobreiro e azinheira
O Gabinete Técnico Florestal de Santiago do Cacém presta o apoio necessário para o preenchimento da documentação e encaminhamento do processo para as entidades competentes.
Poda de Espécies Protegidas (Sobreiro e Azinheira)
A poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, sendo permitida apenas quando vise melhorar as suas características produtivas.
A realização desta prática cultural só é permitida na época compreendida entre 1 de novembro e 31 de março.
Nos sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano de descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes.
Formulários para solicitação de autorização de poda de sobreiro de azinheira
O Gabinete Técnico Florestal de Santiago do Cacém presta o apoio necessário para o preenchimento da documentação e encaminhamento do processo para as entidades competentes.
Extração de Cortiça
O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004 de 30 de junho, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira, define um conjunto de normas para a extracção de cortiça:
- Não é permitida a extração de cortiça amadia ou secundeira com menos de nove anos de criação.
- Não é permitido, a partir do ano 2030, efetuar a exploração de sobreiros em meças.
- No ato da extração é obrigatória a inscrição, com tinta indelével e de forma visível, sobre a superfície explorada dos sobreiros, do algarismo das unidades do ano da tiragem da cortiça e, no caso de a extração ocorrer em manchas ou folhas, apenas é obrigatória a inscrição nos sobreiros que as delimitam.
Excecionalmente e mediante requerimento fundamentado do qual conste a indicação da área de intervenção e o número de árvores a descortiçar, pode o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas autorizar a extração de cortiça:
- Com oito anos de criação, para tornar exequível o ordenamento da exploração da cortiça, nomeadamente o afolhamento das tiragens e a supressão de meças;
- Com oito ou sete anos de criação, desde que se verifiquem todas as condições previstas em norma técnica elaborada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e sejam apresentadas a este organismo, acompanhando o requerimento, provas das condições exigidas, atestadas por laboratório reconhecido para o efeito;
- Com qualquer idade, no caso de sobreiros afetados por incêndio, após verificação da sua recuperação. Esta autorização pode contemplar a extracção parcial da cortiça em cada árvore, condicionada à apresentação de plano de ordenamento das tiradas que garanta a supressão de meças até 2030, o qual deve ser aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Formulários para solicitação de autorização de extração antecipada de cortiça
O Gabinete Técnico Florestal de Santiago do Cacém presta o apoio necessário para o preenchimento da documentação e encaminhamento do processo para as entidades competentes.
Limpezas de Linhas de Água
As competências de planeamento, licenciamento, monitorização e fiscalização ao nível da região hidrográfica são da competência dos serviços descentralizados da Agência Portuguesa do Ambiente (Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de Junho).
A desobstrução e limpeza das linhas de água é da responsabilidade:
- Dos proprietários: nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos;
- Dos municípios: nos aglomerados urbanos;
- Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.