GESTÃO FLORESTAL
A correta gestão florestal e o uso múltiplo da floresta são elementos de grande importância para a manutenção da biodiversidade, diminuindo ainda o risco de fogos florestais. O uso múltiplo inclui a apicultura, os cogumelos, o lazer em espaços de recreio ou percursos pedestres, a silvicultura, a cinegética, a pastorícia, a biomassa, as ervas aromáticas e medicinais, entre outras.
Zona de Intervenção Florestal
Uma Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada constituída, maioritariamente, por espaços florestais, submetida a um Plano de Gestão Florestal (PGF), sendo gerida por uma entidade gestora.
Atualmente encontram-se em fase de constituídas duas ZIF’s, uma na área da antiga Freguesia de São Bartolomeu da Serra e, outra na Freguesia de São Francisco da Serra. Sendo que estão em fase de constituição ZIF’s, também, naFreguesia do Cercal do Alentejo e na União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água com o intuito principal de promover a recuperação do potencial produtivo (produção de cortiça, medronho, mel) e a defesa da floresta contra incêndios.
Abate de Espécies Protegidas (Sobreiro e Azinheira)
O Sobreiro (Quercus suber) e a Azinheira (Quercus rotundifolia) possuem um estatuto de protecção (Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho), pelo que é necessário requerer autorização ao ICNF para a realização de intervenções como:
- Abate de sobreiros e azinheiras;
- Extracção antecipada de cortiça (sobreiro).
Formulários para solicitação de autorização de abate de sobreiro e azinheira
O Gabinete Técnico Florestal de Santiago do Cacém presta o apoio necessário para o preenchimento da documentação e encaminhamento do processo para as entidades competentes.
Poda de Espécies Protegidas (Sobreiro e Azinheira)
A poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, sendo permitida apenas quando vise melhorar as suas características produtivas.
A realização desta prática cultural só é permitida na época compreendida entre 1 de novembro e 31 de março.
Nos sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano de descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes.
Formulários para solicitação de autorização de poda de sobreiro de azinheira
O Gabinete Técnico Florestal de Santiago do Cacém presta o apoio necessário para o preenchimento da documentação e encaminhamento do processo para as entidades competentes.
Extração de Cortiça
O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004 de 30 de junho, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira, define um conjunto de normas para a extracção de cortiça:
- Não é permitida a extração de cortiça amadia ou secundeira com menos de nove anos de criação.
- Não é permitido, a partir do ano 2030, efetuar a exploração de sobreiros em meças.
- No ato da extração é obrigatória a inscrição, com tinta indelével e de forma visível, sobre a superfície explorada dos sobreiros, do algarismo das unidades do ano da tiragem da cortiça e, no caso de a extração ocorrer em manchas ou folhas, apenas é obrigatória a inscrição nos sobreiros que as delimitam.
Excecionalmente e mediante requerimento fundamentado do qual conste a indicação da área de intervenção e o número de árvores a descortiçar, pode o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas autorizar a extração de cortiça:
- Com oito anos de criação, para tornar exequível o ordenamento da exploração da cortiça, nomeadamente o afolhamento das tiragens e a supressão de meças;
- Com oito ou sete anos de criação, desde que se verifiquem todas as condições previstas em norma técnica elaborada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e sejam apresentadas a este organismo, acompanhando o requerimento, provas das condições exigidas, atestadas por laboratório reconhecido para o efeito;
- Com qualquer idade, no caso de sobreiros afetados por incêndio, após verificação da sua recuperação. Esta autorização pode contemplar a extracção parcial da cortiça em cada árvore, condicionada à apresentação de plano de ordenamento das tiradas que garanta a supressão de meças até 2030, o qual deve ser aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Formulários para solicitação de autorização de extração antecipada de cortiça
O Gabinete Técnico Florestal de Santiago do Cacém presta o apoio necessário para o preenchimento da documentação e encaminhamento do processo para as entidades competentes.
Limpezas de Linhas de Água
As competências de planeamento, licenciamento, monitorização e fiscalização ao nível da região hidrográfica são da competência dos serviços descentralizados da Agência Portuguesa do Ambiente (Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de Junho).
A desobstrução e limpeza das linhas de água é da responsabilidade:
- Dos proprietários: nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos;
- Dos municípios: nos aglomerados urbanos;
- Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.