Atendimentos de Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo – ADRAL

No âmbito do protocolo para o “Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo”, estabelecido entre a Câmara Municipal de Santiago do Cacém e a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL), realizou-se, dia 13 de março de 2023, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, a apresentação da equipa desta agência que irá realizar atendimentos de apoio aos empresários e empreendedores do Concelho. Este atendimento surge com o intuito de apoiar e fomentar o desenvolvimento económico sustentado do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, explicou que no âmbito deste protocolo será “prestado um atendimento personalizado e gratuito aos empresários, por parte de técnicos da ADRAL, nas instalações do Gabinete de Apoio ao Empresário, em Santiago do Cacém, e nas das Juntas de Freguesias para que não tenham e se deslocar à sede do Concelho.”
O Coordenador do Departamento de Dinamização Territorial e Responsável pelo Polos da ADRAL, Telmo Pena, sublinhou que perante esta “conturbada conjuntura”, a ADRAL irá “procurar as melhores soluções que existem, para apoiar os empresários, no âmbito dos apoios do Plano de Resolução e Resiliência (PRR) ou do novo Quadro Comunitário, mas também, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, quer sejam os apoios para novos empresários que podem beneficiar dos montantes a que têm direito, referentes às prestações do Subsídio de Desemprego, quer do Empreende XXI, uma linha de apoio que estará disponível em abril.”
Telmo Pena explicou, aos empresários presentes na sessão, que a ADRAL, através dos atendimentos pretende “conhecer a realidade da empresa, quais são os investimentos mais prementes para a atividade, perceber que rumo se quer dar ao negócio e dentro dos apoios existentes quais os melhores para desenvolver a atividade.” No âmbito desta parceria a ADRAL está disponível para “ajudar os investidores a desenvolverem as suas ideias de negócio, porque muitas vezes não sabem a melhor forma para o fazer.”
Estão previstos um conjunto de ações de apoio/acompanhamento da Promoção e Desenvolvimento Económico nomeadamente a realização de atendimentos mensais aos empresários e empreendedores do Concelho, que decorrerão em formato físico e/ou online. Para o efeito serão criadas sinergias entre o Polo da ADRAL no Litoral Alentejano sediado no CAESC-Centro de Apoio às Empresas de Santiago do Cacém e o Gabinete de Apoio ao Empresário.
Os atendimentos carecem de agendamento prévio.

Nota informativa: SICE – Internacionalização das PME – Operações individuais (MPR-2025-16)
MPR-2025-16_Aviso_InternacionalizacaoPME
Apoio a operações individuais promovidas por PME em todo o continente, com o objetivo de reforçar a capacitação empresarial de negócio mais avançadas que visem a internacionalização, mediante as ações no domínio de:
- Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições);
- Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e capacitação de novos clientes, incluindo missões inversas);
- Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Entidades Beneficiárias:
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Área geográfica abrangida:
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário a partir do qual irão ser desenvolvidas as atividades de internacionalização.
As operações com investimentos localizados na regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Dotação financeira total:
57.000.000 € (FEDER)
Atribuição de financiamento:
- NUTS II Norte, Centro e Alentejo é de 50.000.000,00€, com a taxa máxima de cofinanciamento na Fase 1 de 40% e uma taxa de 50% para as candidaturas apresentadas na Fase 2.
Os investimentos localizados nestas regiões, o COMPETE 2030 financia todas as operações.
- NUTS II Lisboa é de 3.000.000,00€ e no Algarve é de 4.000.000,00€, ambas com uma taxa de cofinanciamento de 40%.
Os investimentos localizados nessas NUTS II, os programas regionais financiam as operações localizadas nas respetivas regiões.
Programa financiador:
Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), Programa Regional de Lisboa (Lisboa 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Apresentação de candidaturas:
O período de candidaturas iniciou-se a 30/09/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 30/12/2025 (17 horas);
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas).
Submissão de candidaturas:
As candidaturas devem ser submetidas no Balcão dos Fundos.

SIID – Empreendedorismo Qualificado e Associado ao Conhecimento – Criação de novas empresas e novos negócios (SI)
Objetivo: Apoiar os projetos, individuais, no âmbito do Empreendedorismo Qualificado associado ao conhecimento, e desde que visem a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo projetos intensivos em tecnologia e criatividade.
Área geográfica abrangida: NUTS II – Alentejo
Entidades que se podem candidatar: São beneficiárias as micro e pequenas empresas em fase de arranque.
Considera-se em fase de arranque empresas com idade máxima até aos 3 anos após início de atividade.
Custos elegíveis: Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos; bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia.
O presente Aviso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Condições de atribuição de financiamento da operação:
A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 75 %, até ao limite de incentivo de 1 milhão de euros para empresas estabelecidas na NUTS II Alentejo.
No caso das empresas inovadoras, o montante máximo supra indicado será duplicado.
Candidatura:
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt
O período de apresentação de candidaturas inicia-se no dia 29 de setembro de 2025 e decorrerá em fases.
Data de encerramento de cada fase:
Fase 1 – 15 de janeiro de 2026 (18h)
Fase 2 – 31 de março de 2026 (18h).

SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais (aviso MPR-2025-16)
Apoio a operações individuais promovidas por PME em todo o continente, com o objetivo de reforçar a capacitação empresarial de negócio mais avançadas que visem a internacionalização, mediante as ações no domínio de:
- Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições);
- Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e capacitação de novos clientes, incluindo missões inversas);
- Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Entidades Beneficiárias:
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Área geográfica abrangida:
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário a partir do qual irão ser desenvolvidas as atividades de internacionalização.
As operações com investimentos localizados na regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Dotação financeira total:
57.000.000 € (FEDER)
Atribuição de financiamento:
NUTS II Norte, Centro e Alentejo é de 50.000.000,00€, com a taxa máxima de cofinanciamento na Fase 1 de 40% e uma taxa de 50% para as candidaturas apresentadas na Fase 2.
Os investimentos localizados nestas regiões, o COMPETE 2030 financia todas as operações.
NUTS II Lisboa é de 3.000.000,00€ e no Algarve é de 4.000.000,00€, ambas com uma taxa de cofinanciamento de 40%.
Os investimentos localizados nessas NUTS II, os programas regionais financiam as operações localizadas nas respetivas regiões.
Programa financiador:
Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), Programa Regional de Lisboa (Lisboa 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Apresentação de candidaturas:
O período de candidaturas iniciou-se a 30/09/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: conclusão a 30/12/2025 (17 horas);
• Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas).
Submissão de candidaturas:
As candidaturas devem ser submetidas no Balcão dos Fundos.
Aviso – SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais

Medida +Emprego
Consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Objetivo: Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados; Estimular a criação de emprego permanente; Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
Área geográfica abrangida
Para efeitos de candidatura, apenas são admitidos os contratos de trabalho referentes a postos de trabalho localizados no território de Portugal Continental, sendo abrangidos todos os setores de atividade económica.
Entidades Promotoras:
Podem candidatar-se à medida +emprego as pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários:
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos;
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
– Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
– Beneficiário de prestação de desemprego;
– Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
– Pessoa com deficiência e incapacidade;
– Pessoa que integre família monoparental;
– Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
– Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
– Vítima de violência doméstica;
– Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
– Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
– Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
– Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
– Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
– Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
– Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
– Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
– Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
– Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
– Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
Apoios:
Financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Majorações de apoio:
- 35% quando esteja em causa e contratação de:
➢ Pessoa com deficiência e incapacidade;
➢ Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
➢ Desempregado de longa duração;
➢ Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% e relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
Pagamentos dos Apoios:
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado
Candidatura
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt ) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que respeite a contratos de trabalho sem termo a tempo completo, seja observado o valor da retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável o respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.
2.º Período de candidaturas ( aviso em anexo):
Decorre entre as 9 horas do dia 15 de setembro de 2025 e as 18 horas do dia 15 de abril de 2026, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.
A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Ficha Sintese Medida Mais Emprego

Aviso – Programa E-LAR (AA N.º10/C13-i01/2025)
O programa E-LAR visa melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos de forma a contribuir para a descarbonização, recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Objetivos:
- Reforçar o combate à pobreza energética, bem como promover o conforto térmico das habitações;
- Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo;
- Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás por equipamentos elétricos;
- Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluo especifico de resíduos numa logica de economia circular.
Beneficiárias:
– Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13 “Bairros Mais Sustentáveis”;
– Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica;
– Outras Pessoas Singulares.
Área geográfica abrangida:
Para todo o território de Portugal Continental.
Apresentação de candidaturas:
Beneficiários – decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.
Fornecedores candidatos (pré-seleção) – inscrição decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em continuo.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental.
Recomenda-se a leitura atenta do programa

Aviso – SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade
Objetivo: Apoio para Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
Entidades Beneficiárias: Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Abrangência geográfica: Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve);
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:
– Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
– Domínio de Especialização Energia Sustentável
– Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade (conforme descrição constante do Anexo A-2).
Tipologias de projetos a apoiar/Ações elegíveis:
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Âmbito setorial
Consulte a lista dos CAEs elegíveis no anexo A-2, páginas 31 e 32 do aviso.
Despesas Elegíveis:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios, planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A-2), e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos desde que diretamente relacionados com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
1. Mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
2. O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
3. As outras despesas de investimento ( incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios, planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia), não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros.
5. Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, não podem exceder 15.000 euros.
6. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
• Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria
Condições de atribuição do financiamento:
Taxa máxima de cofinanciamento – PR Alentejo – 11.000.000 € FEDER 50%
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
A) Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A-4);
b. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A-4);
ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
N.º de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) – 1 a 3 postos de trabalho – majoração de 2%
N.º de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) – 4 ou + posto de trabalho – majoração de 5%
iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%), designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Apresentação de candidaturas:
O período de candidaturas inicia-se em 30/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: conclusão a 28/11/2025 (17 horas)
• Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)
Aviso – SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

SIID – Propriedade Intelectual e Industrial
Objetivo: Apoiar empresas na proteção dos seus ativos intangíveis através de processos de registo e valorização da propriedade intelectual e industrial, promovendo a competitividade, a inovação e o reforço da presença no mercado nacional e internacional.
Área geográfica abrangida: Para efeitos de candidatura, são elegíveis as Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Entidades Beneficiárias: Podem candidatar-se Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e forma jurídica, que cumpram os critérios de elegibilidade previstos na legislação aplicável ao Portugal 2030 e ao Regulamento Inovação e Transição Digital.
Destinatários: Empresas que pretendam proteger e valorizar os seus ativos de propriedade intelectual e industrial, através do registo de patentes, marcas, modelos ou desenhos, tanto a nível nacional como internacional.
Ações elegíveis: São elegíveis operações que envolvam ações como pedidos de patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos ou modelos, tanto a nível nacional como internacional.
Dotação financeira total: 2.825.000 € (FEDER), distribuídos pelos programas regionais COMPETE2030, Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030.
Taxa máxima de cofinanciamento: A taxa máxima de cofinanciamento é de 50% nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve e 40% na região de Lisboa.
Apresentação de candidaturas – Período de candidatura: De 31 de março de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
AVISO – SIID – Propriedade Intelectual e Industrial

SITCE – Diversificação da Produção de Energia a partir de Fontes de Energia Renovável
Objetivo: Contribuir para os objetivos do Plano Nacional Energia e Clima 2030, promovendo a aposta em fontes de energia renovável e a redução da dependência energética nacional. Apoia a produção de energia limpa a partir de recursos renováveis, com destaque para tecnologias ainda pouco disseminadas como:
- Energia eólica offshore
- Solar termoelétrico de concentração
- Geotermia
- Energia oceânica (ondas, marés, correntes)
- Autoconsumo e produção descentralizada
Área geográfica abrangida
Para efeitos de candidatura, são elegíveis as Regiões do Norte, Centro e Alentejo de Portugal Continental.
Entidades Promotoras:
Podem candidatar-se empresas privadas de qualquer dimensão.
Destinatários:
Empresas que pretendam desenvolver operações de produção de energia a partir de fontes renováveis, especialmente tecnologias ainda não suficientemente disseminadas no mercado.
Dotação financeira total:
171.000.000 € (FEDER)
Taxa máxima de cofinanciamento:
A taxa máxima de cofinanciamento é de 50% do investimento elegível, aplicável a todas as regiões.
Apresentação de candidaturas
Período de candidatura: De julho de 2025 a novembro de 2025.
Para mais informações poderá ainda consultar o link do compete – https://www.compete2030.gov.pt/avisos/sitce-diversificacao-da-producao-de-energia-a-partir-de-fontes-de-energia-renovavel/

Programa de Apoio Crescer com o Turismo
Objetivo: Com uma dotação de 30 milhões de euros, tem por fim fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na aposta da qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.
Entidades Beneficiárias
– Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
– Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, bem como, no âmbito do desenvolvimento de projetos de inovação social com valor para o turismo as entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos;
– Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.
Abrangência geográfica
O território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
Taxa de financiamento dos projetos e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 60% a que acresce uma majoração de 20% em projetos localizados em territórios de baixa densidade e de 10% nos casos em que os projetos estejam integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
– O apoio concedido assume a natureza não reembolsável tendo por limite máximo 400 mil euros, por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos.
– Apoios dirigidos às empresas, a componente não reembolsável assume o valor máximo de 200 mil euros.
Condições de Reembolso e Garantias
Prazo de reembolso de 7 anos incluindo 2 anos de carência
Despesas Elegíveis
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- b) Obras de construção e de adaptação;
- c) Aquisição de bens e de equipamentos;
- d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
- e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
- f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
- g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
- i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
- j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
- l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Prazo e submissão de candidaturas
O prazo de submissão de candidaturas, em contínuo, encontra-se aberto até 31 dez 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação.
As candidaturas são submetidas na Plataforma SGPI, através de formulário próprio.
Portaria Programa Crescer com o Turismo

O Aviso ALT2030-2024-1 – Investimento empresarial produtivo para a Transição Justa, tem como principal objetivo o investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor, bem como para operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económica. O foco centra-se no reforço e expansão de novas industrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Entidades que se podem candidatar:
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14º do Decreto-Lei nº20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação Digital (REITD).
Área geográfica abrangida:
NUTS III – Alentejo Litoral
Investimento elegível:
Investimentos produtivos enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo projetos de investimento destinado à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo, nos seguintes termos:
- Domínio do Agroalimentar – atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
- Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Ver. 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor;
- Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:
Mínimo de despesa elegível total por operação de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
Programa financiador
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), com as seguintes condições:

Projeto Aceleradora de Comércio Digital – Alentejo Litoral

A ACISTDS (Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal), em colaboração com outras associações empresariais, encontra-se atualmente em fase de desenvolvimento do projeto “Aceleradora do Comércio Digital do Alentejo”, que visa impulsionar a transformação digital nas empresas da região e que conta com o financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As Aceleradoras do Comércio Digital são grupos de proximidade, locais ou regionais que vão avaliar a maturidade digital das empresas e propor planos de transição digital oferecendo suporte contínuo aos operadores económicos do comércio. Esses serviços abrangem a criação ou fortalecimento da presença digital, bem como a adaptação do modelo de negócio.
Paralelamente, a Aceleradora conta com um parceiro crucial responsável pela criação e gestão de uma ferramenta de Marketplace B2B – bolmerc.com. Esta parceria viabilizará o acesso a uma ampla rede de fornecedores e clientes, promovendo o crescimento das vendas e a melhoria da competitividade, sem recurso a intermediários.
As empresas elegíveis são micro, pequenas e médias empresas com a atividade principal enquadrável nos CAEs: 45, 46, 47, 56, 79, 95, 96. Para beneficiar deste incentivo, basta que as empresas ou empresários em nome individual façam a sua inscrição na Aceleradora Digital do Alentejo Litoral, realizem gratuitamente o Diagnóstico de Avaliação da Maturidade Digital com os nossos consultores e, de acordo com os resultados obtidos, recebam as ferramentas adequadas para ingressar plenamente no mundo digital.
Nesta sequência é disponibilizado um incentivo financeiro, em serviços, por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo dos Serviços de Transição Digital e cujo objetivo é impulsionar a transformação digital dos sectores abrangidos.
Para mais informações pode aceder ao portal da Aceleradora de Comércio Digital do Alentejo em https://alentejo.e-acelerar.pt/, bem como visualizar o vídeo promocional do projeto https://www.dgae.gov.pt/videos/DGAE_Ace_11set23.mp4, da responsabilidade da DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas.


Informa-se que está aberto concurso relativo à tipologia de intervenção do PEPACC D.1.1.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola.
O aviso está aberto até 25/11/2025.
Poderão consultar o aviso de concurso no site da ADL em www.adl.litoralalentejano.pt ou em www.pepacc.pt.
Para mais informações contacte a ADL através de 269 827 233 ou geral@adl.litoralalentejano.pt.