Atendimentos de Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo – ADRAL
No âmbito do protocolo para o “Apoio ao Tecido Empresarial e ao Empreendedorismo”, estabelecido entre a Câmara Municipal de Santiago do Cacém e a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL), realizou-se, dia 13 de março de 2023, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, a apresentação da equipa desta agência que irá realizar atendimentos de apoio aos empresários e empreendedores do Concelho. Este atendimento surge com o intuito de apoiar e fomentar o desenvolvimento económico sustentado do Município.
No âmbito deste protocolo será “prestado um atendimento personalizado e gratuito aos empresários, por parte de técnicos da ADRAL, nas instalações do Gabinete de Apoio ao Empresário, em Santiago do Cacém, e nas das Juntas de Freguesias para que não tenham e se deslocar à sede do Concelho.”
O Coordenador do Departamento de Dinamização Territorial e Responsável pelo Polos da ADRAL, Telmo Pena, sublinhou que perante esta “conturbada conjuntura”, a ADRAL irá “procurar as melhores soluções que existem, para apoiar os empresários, no âmbito dos apoios do Plano de Resolução e Resiliência (PRR) ou do novo Quadro Comunitário, mas também, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, quer sejam os apoios para novos empresários que podem beneficiar dos montantes a que têm direito, referentes às prestações do Subsídio de Desemprego, quer do Empreende XXI, uma linha de apoio que estará disponível em abril.”
Telmo Pena explicou, aos empresários presentes na sessão, que a ADRAL, através dos atendimentos pretende “conhecer a realidade da empresa, quais são os investimentos mais prementes para a atividade, perceber que rumo se quer dar ao negócio e dentro dos apoios existentes quais os melhores para desenvolver a atividade.” No âmbito desta parceria a ADRAL está disponível para “ajudar os investidores a desenvolverem as suas ideias de negócio, porque muitas vezes não sabem a melhor forma para o fazer.”
Estão previstos um conjunto de ações de apoio/acompanhamento da Promoção e Desenvolvimento Económico nomeadamente a realização de atendimentos mensais aos empresários e empreendedores do Concelho, que decorrerão em formato físico e/ou online. Para o efeito serão criadas sinergias entre o Polo da ADRAL no Litoral Alentejano sediado no CAESC-Centro de Apoio às Empresas de Santiago do Cacém e o Gabinete de Apoio ao Empresário.
Os atendimentos carecem de agendamento prévio.


Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Co promoção – Código do aviso MPr-2026-07
Objetivo: O aviso destina-se a apoiar projetos demonstradores de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que permitam validar, em ambiente real ou próximo do mercado, tecnologias já desenvolvidas, demonstrando a sua viabilidade técnica e potencial de comercialização. Os projetos devem resultar de atividades de I&D concluídas com sucesso e visar a aplicação de novas tecnologias em produtos, processos ou serviços inovadores.
Entidades Beneficiárias:
1 – Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
2 – Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII)
Área geográfica abrangida:
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Tipologias de Projetos:
São elegíveis projetos que:
– Demonstrem industrialmente uma tecnologia já desenvolvida;
– Validem soluções inovadoras em condições reais de utilização;
– Promovam a difusão de novas tecnologias junto de clientes, parceiros ou mercados especializados;
– Estejam alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3).
Despesas elegíveis
Incluem, entre outras:
– Recursos humanos afetos ao projeto (Pessoal técnico e investigadores)
– Aquisição de equipamentos e instrumentos;
– Matérias-primas e consumíveis;
– Ensaios, testes e certificação;
– Propriedade intelectual;
– Aquisição de serviços especializados;
– Custos associados à demonstração, validação e divulgação da tecnologia;
Principais condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários
– Alinhamento com a RIS3
– Maturidade tecnológica – O projeto deve partir de atividades de I&D já concluídas com sucesso, incidindo na fase de demonstração e validação industrial, e não em investigação de base.
– Caráter demonstrador – A operação deve demonstrar a tecnologia em ambiente real ou próximo das condições reais de utilização, evidenciando as suas vantagens técnicas e económicas perante um público especializado e promovendo a sua difusão para o mercado.
– Capacidade do beneficiário; situação tributária e contributiva regularizada; contabilidade organizada; capacidade técnica, administrativa e financeira para executar o projeto; cumprimento das regras de auxílios de Estado.
– Nos projetos em copromoção deve existir um contrato de consórcio que defina claramente as responsabilidades, direitos sobre os resultados e regras de gestão entre os parceiros.
– Deve ficar demonstrado que os resultados do projeto têm potencial de exploração económica e que existe uma estratégia credível para a sua valorização e introdução no mercado.
– As operações devem ter uma duração máxima de execução de 18 meses.
– O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €200.000.
Estas condições visam garantir que os projetos apoiados se encontram numa fase avançada de desenvolvimento tecnológico, têm potencial efetivo de comercialização e contribuem para a inovação e competitividade empresarial.
Taxas de financiamento:
Para as empresas:
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo
Taxa máxima até aos 80%
Para as ENESII (entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação)
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 %
Candidaturas:
As candidaturas são apresentadas online, devendo os candidatos dirigir-se ao Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, para aceder ao formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
O período para apresentação de candidaturas decorre até 29/12/2026.
Recomenda-se a leitura atenta do aviso
MPR-2026-7_SIID Demonstradores Individuais e Copromoção_14julho26_publicada

Concursos – PEPACC – tipologias de intervenção D.1.1.1.2 e D.1.1.1.3
Os concursos relativos às tipologias de intervenção do PEPACC – Medida LEADER: D.1.1.1.2 – Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular e D.1.1.1.3 – Investimentos em Diversificação, Comércio e Serviços Associados.
Os concursos estão abertos de 20/07/2026 a 23/10/2026.
Poderão consultar os avisos de concurso no site da ADL em www.adl.litoralalentejano.pt ou em www.pepacc.pt.
Para mais informações contacte a ADL através de 269 827 233 ou geral@adl.litoralalentejano.pt.

Designação do Aviso: Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência energética e Descarbonização – Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI)
Aviso – Apresentação de Candidaturas – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética
Apresentação de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 26/01/2026 e termina de acordo com as seguintes:
Fase 1: 27/02/2026 (18h00), para as candidaturas ao Regime Geral;
Fase 2: 30/12/2026 (18h00), exclusivamente para as candidaturas ao RCI.
Objetivo: Apoio para operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Ações abrangidas pelo aviso: Operações enquadradas no “Regime Geral” na Tipologia de Intervenção «Descarbonização das empresas», na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» bem como operações enquadradas no “Regime Contratual de Investimento”, quando se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e promoção da descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
Área geográfica abrangida
No âmbito do “Regime Geral”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Beneficiários/Destinatários:
No âmbito do “Regime Geral”, são beneficiárias as empresas de qualquer dimensão.
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, são beneficiárias as Grandes Empresas
Custos elegíveis
No domínio da Eficiência Energética (intervenções que não sejam em edifícios):
1. Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
2. Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
3. Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
4. Recuperação de calor ou frio;
5. Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
6. Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
7. Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
8. Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
No domínio da Eficiência Energética (intervenções em edifícios)
1. Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis
fotovoltaicos e bombas de calor;
2. Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve
absorver pelo menos 75 % da sua energia a partir de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
3. Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
4. Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como condutas, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
5. Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
6. Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
No domínio da Proteção do Ambiente e Descarbonização
1. Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
2. Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
3. Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
4. Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
5. Novos produtos de baixo carbono;
6. Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
7. Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
8. Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
9. Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
10. Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
11. Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
Energias Renováveis (a título complementar)
1. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
2. Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
3. Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis
Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento
No Regime Geral, a taxa máxima de cofinanciamento é de 85%; Mínimo de Investimento – 400.000 €
No RCI, a taxa de cofinanciamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico referido no n.º 1 do artigo 122.º do REITD; Mínimo de Investimento – 25.000.000 €

Aviso – Programa E-LAR (AA N.º10/C13-i01/2025)
O programa E-LAR visa melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos de forma a contribuir para a descarbonização, recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Objetivos:
- Reforçar o combate à pobreza energética, bem como promover o conforto térmico das habitações;
- Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo;
- Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás por equipamentos elétricos;
- Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluo especifico de resíduos numa logica de economia circular.
Beneficiárias:
– Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13 “Bairros Mais Sustentáveis”;
– Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica;
– Outras Pessoas Singulares.
Área geográfica abrangida:
Para todo o território de Portugal Continental.
Apresentação de candidaturas:
Beneficiários – decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.
Fornecedores candidatos (pré-seleção) – inscrição decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em continuo.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental.
Recomenda-se a leitura atenta do programa

Aviso – SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade
Objetivo: Apoio para Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
Entidades Beneficiárias: Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Abrangência geográfica: Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve);
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:
– Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
– Domínio de Especialização Energia Sustentável
– Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade (conforme descrição constante do Anexo A-2).
Tipologias de projetos a apoiar/Ações elegíveis:
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Âmbito setorial
Consulte a lista dos CAEs elegíveis no anexo A-2, páginas 31 e 32 do aviso.
Despesas Elegíveis:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios, planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A-2), e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos desde que diretamente relacionados com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
1. Mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
2. O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
3. As outras despesas de investimento ( incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios, planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia), não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros.
5. Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, não podem exceder 15.000 euros.
6. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
• Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
a. 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
b. 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria
Condições de atribuição do financiamento:
Taxa máxima de cofinanciamento – PR Alentejo – 11.000.000 € FEDER 50%
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
A) Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
B) Majorações:
i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A-4);
b. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial constante do Anexo A-4);
ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
N.º de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) – 1 a 3 postos de trabalho – majoração de 2%
N.º de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) – 4 ou + posto de trabalho – majoração de 5%
iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%), designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Apresentação de candidaturas:
O período de candidaturas inicia-se em 30/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: conclusão a 28/11/2025 (17 horas)
• Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)
Aviso – SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

Programa de Apoio Crescer com o Turismo
Objetivo: Com uma dotação de 30 milhões de euros, tem por fim fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, bem como na aposta da qualificação, inovação e valorização dos recursos turísticos, reforçando o papel do turismo como motor de coesão social e crescimento económico.
Entidades Beneficiárias
– Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
– Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, bem como, no âmbito do desenvolvimento de projetos de inovação social com valor para o turismo as entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos;
– Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.
Abrangência geográfica
O território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
Taxa de financiamento dos projetos e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 60% a que acresce uma majoração de 20% em projetos localizados em territórios de baixa densidade e de 10% nos casos em que os projetos estejam integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
– O apoio concedido assume a natureza não reembolsável tendo por limite máximo 400 mil euros, por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos.
– Apoios dirigidos às empresas, a componente não reembolsável assume o valor máximo de 200 mil euros.
Condições de Reembolso e Garantias
Prazo de reembolso de 7 anos incluindo 2 anos de carência
Despesas Elegíveis
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- b) Obras de construção e de adaptação;
- c) Aquisição de bens e de equipamentos;
- d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
- e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
- f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
- g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
- i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
- j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
- l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Prazo e submissão de candidaturas
O prazo de submissão de candidaturas, em contínuo, encontra-se aberto até 31 dez 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação.
As candidaturas são submetidas na Plataforma SGPI, através de formulário próprio.
Portaria Programa Crescer com o Turismo

O Aviso ALT2030-2024-1 – Investimento empresarial produtivo para a Transição Justa, tem como principal objetivo o investimento em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor, bem como para operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económica. O foco centra-se no reforço e expansão de novas industrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Entidades que se podem candidatar:
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14º do Decreto-Lei nº20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação Digital (REITD).
Área geográfica abrangida:
NUTS III – Alentejo Litoral
Investimento elegível:
Investimentos produtivos enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo projetos de investimento destinado à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo, nos seguintes termos:
- Domínio do Agroalimentar – atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
- Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Ver. 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor;
- Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:
Mínimo de despesa elegível total por operação de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
Programa financiador
Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), com as seguintes condições:

Projeto Aceleradora de Comércio Digital – Alentejo Litoral

A ACISTDS (Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal), em colaboração com outras associações empresariais, encontra-se atualmente em fase de desenvolvimento do projeto “Aceleradora do Comércio Digital do Alentejo”, que visa impulsionar a transformação digital nas empresas da região e que conta com o financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As Aceleradoras do Comércio Digital são grupos de proximidade, locais ou regionais que vão avaliar a maturidade digital das empresas e propor planos de transição digital oferecendo suporte contínuo aos operadores económicos do comércio. Esses serviços abrangem a criação ou fortalecimento da presença digital, bem como a adaptação do modelo de negócio.
Paralelamente, a Aceleradora conta com um parceiro crucial responsável pela criação e gestão de uma ferramenta de Marketplace B2B – bolmerc.com. Esta parceria viabilizará o acesso a uma ampla rede de fornecedores e clientes, promovendo o crescimento das vendas e a melhoria da competitividade, sem recurso a intermediários.
As empresas elegíveis são micro, pequenas e médias empresas com a atividade principal enquadrável nos CAEs: 45, 46, 47, 56, 79, 95, 96. Para beneficiar deste incentivo, basta que as empresas ou empresários em nome individual façam a sua inscrição na Aceleradora Digital do Alentejo Litoral, realizem gratuitamente o Diagnóstico de Avaliação da Maturidade Digital com os nossos consultores e, de acordo com os resultados obtidos, recebam as ferramentas adequadas para ingressar plenamente no mundo digital.
Nesta sequência é disponibilizado um incentivo financeiro, em serviços, por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo dos Serviços de Transição Digital e cujo objetivo é impulsionar a transformação digital dos sectores abrangidos.
Para mais informações pode aceder ao portal da Aceleradora de Comércio Digital do Alentejo em https://alentejo.e-acelerar.pt/, bem como visualizar o vídeo promocional do projeto https://www.dgae.gov.pt/videos/DGAE_Ace_11set23.mp4, da responsabilidade da DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas.



O PACT – Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia está a desenvolver, em parceria com a INVENTA, um conjunto de ações de informação sobre potencial e processos de proteção de propriedade industrial e intelectual, incluindo marcas, modelos, produtos, a realizar no Alentejo, com a seguinte distribuição:
- 25 de Fevereiro, das 15h00 às 17:h00, na Escola Superior Tecnologia, Gestão e Design do Instituto Politécnico de Portalegre, em Portalegre;
- 26 de Fevereiro, das 09h30 às 11h30, nas instalações do NERE, em Évora;
- 26 de Fevereiro, das 15h00 às 17h00, nas instalações do NERBE, em Beja;
As inscrições, gratuitas, podem ser feitas do link https://forms.gle/u2efx6xcvKJNCShZA
Serão sessões práticas, gratuitas, com uma duração máxima de duas horas, focadas nas oportunidades e vantagens, relançando o desafio de proteção da inovação, quer em termos de produtos, processos, marcas e modelos, com o objetivo de facilitar o acesso à informação para uma decisão esclarecida sobre os procedimentos, custos e mais valias.
Quando se trata de proteção do conhecimento e do trabalho desenvolvido na região, é fundamental incluir o maior número possível de agentes do território, conhecedores dos processos empreendedores, com destaque para os laboratórios e centros de investigação, instituições de ensino superior, municípios, associações de desenvolvimento local e outras organizações da sociedade civil, que desenvolvem, diretamente ou através de sistemas de apoio a promotores, trabalho com resultados inovador.
O objetivo é que promotores de ideias, empresários, investigadores, estudantes, técnicos e público em geral, possam participar ativamente nas sessões, com resultados numa informação mais clara para decisão consciente da importância da proteção do trabalho realizado. É um contributo importante para os ganhos individuais e coletivos, onde os recursos da região são valorizados.