
A Câmara Municipal de Santiago do Cacém aprovou em Reunião de Câmara, de dia 10 de setembro, a aplicação para 2027 da taxa familiar do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A medida tem como objetivo introduzir um princípio de justiça fiscal, garantindo que quem tem mais encargos familiares beneficie de um alívio proporcional até 140 euros.
O “IMI Familiar” é um benefício fiscal, que dá um desconto fixo no valor deste imposto a pagar pelos agregados familiares com filhos. O valor da dedução depende do número de dependentes a cargo. No caso de um filho a dedução é de 30 euros, dois filhos é de 70 euros e famílias com três ou mais filhos o desconto no IMI é de 140 euros. A taxa de IMI no município de Santiago do Cacém é de 0,3, percentagem mínima prevista para os prédios urbanos.
A taxa de IRS sobre os contribuintes com domicílio no concelho também regista uma alteração, com a devolução de 0,5 % da participação do Município no IRS aos munícipes.
O Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Bruno Gonçalves Pereira, sublinhou que estas decisões são “um dos objetivos políticos traçados pelo atual executivo, e que embora representam uma perda de receita para o município consideramos que os benefícios para os residentes justificam a opção, que foi ponderada e que não coloca em causa a saúde financeira do município.”
Para 2027, foi aprovada manter a taxa de derrama que se fixa em 1,5% sobre lucro tributável. Foi igualmente aprovado manter a isenção deste imposto a todas as empresas com lucros iguais ou inferiores a 150 mil euros.

Estas medidas vão ser submetidas à deliberação e votação da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém que se realiza neste mês de setembro.